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Capítulo
I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO |
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Capítulo
II
DO QUADRO SOCIAL E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO
E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS |
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Capítulo
III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS |
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Capítulo
IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO DA ADESG |
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Capítulo
V
DA ORGANIZAÇÃO |
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Capítulo
VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS |
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Capítulo
VII
DO CONSELHO SUPERIOR |
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Capítulo
VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA |
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Capítulo
IX
DO CONSELHO FISCAL |
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Capítulo
X
DAS DELEGACIAS DA ADESG |
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Capítulo
XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL |
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Capítulo
XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, DOS
FINS E DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO |
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Art. 1º
- A Associação dos Diplomados da Escola Superior de
Guerra - ADESG, fundada em 7 de dezembro de 1951, neste Estatuto,
denominada ADESG, é uma entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, de duração ilimitada, considerada
de utilidade pública pelo Decreto 36.359, de 21 de outubro
de 1954, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, idealizada para congregar os diplomados pela Escola
Superior de Guerra - ESG, e tem por objetivo:
I - preservar e projetar os valores morais e espirituais da nacionalidade.
II - incentivar, cada vez mais, a amizade e solidariedade entre
os seus membros
III - difundir conceitos doutrinários e estudos conjunturais
relacionados com a Segurança e o Desenvolvimento, com ênfase
na Defesa Nacional, observados os métodos e pesquisas da
ESG.
IV - desenvolver outras atividades de natureza cultural e educacional.
§ 1º - A ADESG poderá exercer suas atividades em
qualquer parte do território nacional, com aplicação
integral de seus recursos no país, na manutenção
e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
§ 2º - A ADESG atuará sem vinculação
com partidos políticos, entidades, grupos, associações
ou organizações de qualquer natureza, ressalvado o
que dispõe este Estatuto.
§ 3º - Os integrantes da ADESG não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
§ 4º - Os membros da Administração assumem,
individualmente, a responsabilidade por prejuízos e danos
que sua ação ou omissão venham a causar à
ADESG ou a terceiros.
Art. 2º - Para a consecução
de seus objetivos, incumbe à ADESG:
I - manter estreitas relações com a ESG, da qual se
origina.
II - promover atividades que fortaleçam a união e
o congraçamento entre os associados da ADESG.
III - proporcionar aos seus associados a atualização
com a doutrina da Escola Superior de Guerra, realizando cursos,
seminários, conferências, palestras e editando publicações.
IV - promover, periodicamente, mediante rodízio entre diferentes
cidades, iniciativas de ordem técnica e cultural, inclusive
convenções, que sirvam de fórum para apresentações
de comunicações, palestras, projetos e relatórios.
V - cooperar, com entidades públicas e privadas, em estudos,
pesquisas e planejamentos sobre as conjunturas municipal, regional,
nacional ou internacional, tendo em vista as políticas de
Segurança e Desenvolvimento do Brasil, propiciando, inclusive,
programações semelhantes às atividades curriculares
da Escola Superior de Guerra.
VI - promover, com a colaboração e o apoio da Escola
Superior de Guerra:
a) a edição da revista "Segurança e Desenvolvimento"
e de outras eventuais publicações;
b) a realização de cursos regulares, ciclos de estudos,
conferências e simpósios.
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CAPÍTULO
II
DO QUADRO SOCIAL
E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
DOS ASSOCIADOS |
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Art. 3º - Os
associados da ADESG estão classificados nas seguintes categorias:
I - natos, o Ministro da Defesa e o Comandante da Escola Superior
de Guerra;
II - efetivos, os diplomados por curso regular da Escola Superior
de Guerra;
III - honorários, aqueles aos quais tenham sido conferidos
diplomas "honoris causa" pela Escola Superior de Guerra,
ratificados pela ADESG;
IV - beneméritos - os que tenham contribuído de forma
excepcional para o engrandecimento da ADESG.
Parágrafo Único - São remidos os associados efetivos
que atingirem tempo de contribuição previsto em ininterrupta
situação de adimplência, propostos pela Diretoria
Executiva e aprovados pelo Conselho Superior, na forma do Regulamento
da ADESG .
Art. 4º - Para admissão como associado efetivo
da ADESG, o candidato deve:
a) ser diplomado pelos Cursos Regulares da ESG;
b) preencher a ficha de inscrição e submetê-la
à apreciação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Uma vez aceita a inscrição,
a Diretoria Executiva comunicará ao novo associado o seu número
de matrícula e enviará o boleto bancário para
o pagamento da contribuição devida.
Art. 5º - Os
diplomados pelos cursos regulares, constituem uma Categoria Especial
vinculados, originariamente, às respectivas Delegacias o s
seus direitos e obrigações serão estabelecidos
no regulamento e no Regimento Geral das Delegacias
§ 1º -São condições para pertencer
à Categoria Especial:
a) ser diplomado pelos CEPE's;
b) preencher a Ficha de inscrição e submetê-la
à apreciação da Delegacia a que estará
vinculado.
§ 2º - Uma vez aceita a ficha de inscrição,
o Delegado informará ao novo associado seu número de
matrícula e encaminhará o boleto bancário para
pagamento da contribuição devida.
§ 3º - A Delegacia deverá remeter à Administração
Nacional cópia da Ficha do inscrito, para fins de cadastramento.
Art.
6º - A demissão do Quadro Social da ADESG ocorrerá:
I - por iniciativa do associado, em requerimento à Diretoria
Executiva;
II - de ofício, por falta de cumprimento, pelo associado, de
suas obrigações pecuniárias, pelo prazo de dois
anos consecutivos.
Art. 7º - São passíveis da pena
de exclusão, por decisão do Conselho Superior, os associados
que:
I - sejam considerados incompatíveis à permanência
no Quadro Social, por atos praticados que resultem em condenação
com sentença passada em julgado;
II - cometerem atos no âmbito da sociedade, cuja gravidade ou
prejuízo para com a ADESG, justifique sua exclusão.
III - tenham contra si, reconhecida existência de motivos graves,
em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada
para esse fim.§ 1 º - Pode o associado punido, no prazo
de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento
da notificação, pedir reconsideração do
ato ao Conselho Superior.
§ 2 º - Confirmada a exclusão pelo Conselho Superior,
em igual prazo, pode o associado atingido recorrer à Assembléia
Geral.
§ 3º - O cancelamento da pena de exclusão, no âmbito
do Conselho Superior, exige a votação favorável
de no mínimo, metade e mais um da totalidade de seus membros.
Para a Assembléia Geral, é exigida a votação
favorável de, no mínimo, metade e mais um dos associados
adimplentes que assinarem o Livro de Presença.
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CAPÍTULO
III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS |
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Art. 8º - Os
associados usufruem as prerrogativas estabelecidas neste Estatuto
e podem invocar seus direitos perante os poderes competentes da ADESG.
Art. 9º - São direitos dos associados natos, remidos e
efetivos, estes últimos desde que quites com a ADESG
I - participar das Assembléias Gerais;
II - votar;
III - ser votado, desde que associado efetivo adimplente;
IV - assistir às reuniões ordinárias do Conselho
Superior, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V - sugerir à Diretoria Executiva medidas que julguem do interesse
da ADESG;
VI - ter, com antecedência, informações sobre
os eventos promovidos pela ADESG;
VII - participar de congressos, seminários, reuniões
temáticas e sociais promovidas pela ADESG;
VIII - utilizar as instalações e os serviços
da ADESG, na forma estabelecida pelo Regulamento.
Art. 10 - São
deveres dos associados da ADESG:
I - cumprir os preceitos cívicos e éticos da cidadania,
com dignidade;
II - concorrer, na medida de suas possibilidades, para a consecução
dos objetivos da ADESG, zelando pelo seu bom nome e pela salvaguarda
do seu patrimônio cultural e social;
III - exercer com austeridade, as atribuições dos cargos
para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
IV - manter elevado espírito de cooperação com
o Ministério da Defesa, com a Escola Superior de Guerra, com
a ADESG e seus administradores;
V - respeitar este Estatuto, o Regulamento e as decisões dos
órgãos competentes da ADESG;
VI - pagar, pontualmente, as contribuições pecuniárias
estabelecidas pela Diretoria Executiva, e aprovadas pelo Conselho
Superior.
Art. 11 - Os associados são passíveis das seguintes
penalidades:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - desligamento;
IV - exclusão
§ 1 º - A reincidência nas faltas previstas em I e
II agrava a pena.
§ 2 º - As situações que definem o enquadramento
nas penas previstas, bem como os prazos para os recursos e as competências
para aplicação e para reconsideração das
mesmas estão descritos no Regimento da Comissão de Ética
e Disciplinar, aprovado pelo Conselho Superior.
Art.12 - Os direitos
e deveres dos integrantes da Categoria Especial constarão do
Regulamento da ADESG e do Regimento Interno das Delegacias.
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CAPÍTULO
IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
DA ADESG |
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Art.13 - Os recursos
financeiros da ADESG são:
I - os provenientes das contribuições de seus associados;
II - os resultantes dos Cursos de Estudos de Política e Estratégia
ou seus substitutos, realizados por suas Delegacias e Representações,
e
III - das remunerações por serviços prestados.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva, com a anuência
do Conselho Superior, poderá:
I - aceitar doações, donativos, auxílios e
II - constituir renda, nos dois primeiros incisos deste parágrafo,
sempre sem encargos e vinculações e desde que não
contrariem os fins e objetivos da ADESG;
III - realizar aplicações ou outra modalidade de investimentos
de seus recursos financeiros para protegê-los de desvalorização
e corrigir suas disponibilidades.
Art. 14 - O patrimônio social
da ADESG é constituído:
I - dos bens móveis e imóveis que a Associação
possua ou venha a possuir, em sua Sede, Delegacias e Representações;
II - de doações, legados e outros bens ou direitos que
lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos
provenientes das suas atividades, de aplicações patrimoniais
e das contribuições dos associados ou de terceiros,
bem como de remunerações;
III - por serviços prestados.
§ 1º - O patrimônio social será administrado
pela Diretoria Executiva e somente utilizado para a consecução
dos objetivos sociais.
§ 2º - A alienação ou aquisição
de bem imóvel dependerá de prévia aprovação
da Assembléia Geral.
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CAPÍTULO
V
DA ORGANIZAÇÃO |
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Art. 15 - A
ADESG é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Superior;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal;
V - Delegacias Regionais.
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CAPÍTULO
VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS |
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Art. 16 - A Assembléia
Geral, órgão supremo da ADESG, reunir-se-á ordinária
e extraordinariamente, sendo convocada pela Diretoria Executiva, através
do seu Presidente
Parágrafo Único - É garantido a um quinto dos
associados quites o direito de promover a convocação
da Assembléia Geral.
Art. 17 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger os administradores
II - destituir os administradores
III - aprovar as contas
IV - alterar o Estatuto
Parágrafo Único - Para as deliberações
a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde
de dois terços dos presentes à assembléia geral
extraordinária especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a
maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
Art. 18 - As Assembléias Gerais se realizarão:
a) em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos associados no gozo de seus direitos;
b) em segunda convocação, com a presença de qualquer
número dos associados quites, ressalvado o disposto no parágrafo
único do Art. 17 que trata da Assembléia Geral Extraordinária,
no que tange a alteração estatutária e a dissolução
da Associação.
§ 1º - As deliberações serão tomadas
por maioria simples dos associados presentes na reunião, admitindo-se
o voto por procuração, específica para cada reunião.
§ 2º - As Assembléias Gerais serão sempre
convocadas com 15 dias de antecedência, sendo que na segunda
convocação a reunião se instalará, decorrido,
uma hora da primeira convocação.
Art. 19 - Compete à Assembléia Geral:
I - quando for Ordinária:
a) eleger os membros do Conselho Superior, da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, bienalmente, na 2ª quinzena de novembro;
b) deliberar sobre os relatórios e demonstrativos financeiros
anuais, da Diretoria Executiva;
c) deliberar sobre orçamentos e programas anuais de trabalho;
d) deliberar e aprovar as contas, com os subsídios do parecer
apresentado pelo Conselho Fiscal;
e) aprovar a aquisição, a alienação ou
o gravame de bem imóvel da Associação;
f) homologar a contribuição semestral ou anual dos associados,
aprovada pelo Conselho Superior e estabelecida pela Diretoria Executiva;
g) decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da ADESG
que lhe sejam levados à apreciação.
II - quando for Extraordinária, além do previsto no
parágrafo único do Art. 17 deste Estatuto:
a) decidir sobre a dissolução da Associação
com o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados
efetivos quites e remidos
b) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação,
submetida à sua apreciação.
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CAPÍTULO
VII
DO CONSELHO SUPERIOR |
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Art. 20 - O Conselho
Superior é composto pelos:
I - Conselheiros Vitalícios - que são todos os ex-Presidentes
da ADESG;
II - Conselheiros Efetivos - os ocupantes dos cargos de Comandante
da Escola Superior de Guerra e do Presidente da ADESG; e,
III - Conselheiros Eleitos, em número de 10 efetivos e 5 suplentes,
associados efetivos eleitos pela Assembléia Geral, com mandato
de 2 anos, permitida a reeleição.
Art. 21 - Compete
ao Conselho Superior:
I - eleger, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente,
Vice-Presidente e Secretário do Colegiado, dentre seus membros,
pelo período do mandato;
II - decidir sobre:
a) as diretrizes gerais da Associação, zelando pela
consecução dos seus objetivos;
b) o orçamento e o programa anual de trabalho da Associação,
a serem submetidos à Assembléia Geral;
c) a celebração de convênios com entidades congêneres;
d) a concessão de título de Benemérito da ADESG,
aos que contribuírem de forma relevante para o engrandecimento
da instituição, por indicação da Diretoria
Executiva;
e) possíveis punições impostas pela Diretoria
Executiva a associados da ADESG, especialmente sobre o afastamento
dos que tenham praticado atos desabonadores ou tenham sido condenados
por sentença criminal, ou contra a Segurança Nacional,
transitada em julgado;
f) a aprovação do Regulamento da ADESG e do Regimento
Geral das Delegacias, em sessão conjunta com a Diretoria Executiva;
g) a aprovação do seu Regimento Interno;
h) a concessão de Medalha do Mérito Adesguiano, diplomas
honoríficos e outras distinções, a seu critério
ou por proposta da Diretoria Executiva; e,
i)apreciar os casos omissos neste Estatuto, em reunião Conjunta
com a Diretoria Executiva da ADESG, ouvido o seu Departamento Jurídico.
Art.
22 - O Conselho Superior se reunirá ordinariamente uma vez
por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu
Presidente ou por no mínimo um terço dos seus membros,
ou pelo Presidente da ADESG, lavrando-se em livro próprio ata
de cada reunião.
§ 1º - As sessões ordinárias realizadas mensalmente,
terão seus dias fixados anualmente na primeira reunião
do Conselho após a posse dos Conselheiros Eleitos.
§ 2º - As reuniões do Conselho Superior se realizarão,
em primeira convocação, com a presença da maioria
absoluta dos seus membros e, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com a presença de no mínimo um
terço dos conselheiros.
§ 3º - Nas deliberações do Conselho Superior
é vedado o voto por procuração.
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CAPÍTULO
VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA |
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Art. 23 - A Diretoria
Executiva será composta dos seguintes membros eleitos em Assembléia
Geral, com mandato de dois anos:
I - Presidente;
II - Primeiro Vice-Presidente;
III - Segundo Vice-Presidente;
IV - Terceiro Vice-Presidente;
V - Primeiro Secretário;
VI - Segundo Secretário;
VII - Primeiro Tesoureiro; e,
VIII - Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Executiva é
de 2 (dois) anos, automaticamente prorrogado até a posse da
nova Diretoria Executiva eleita, vedada a reeleição
ao seu próprio mandato.
§ 2º - Vagando cargos ocupados por Diretores Eleitos, a
Diretoria Executiva proporá ao Conselho Superior substitutos,
escolhidos dentre os membros efetivos e no gozo de seus direitos,
os quais aprovados e nomeados pelo Conselho Superior, como titulares
efetivos desses cargos, apenas completarão o mandato respectivo.
§ 3º - O Presidente só poderá ser novamente
eleito 10 (dez) anos após a data do término do seu último
mandato.
§ 4 º - Os demais membros da Diretoria Executiva só
poderão ser novamente eleitos para o mesmo cargo 4 (quatro)
anos após a posse, exceto se forem eleitos para outro cargo.
Art. 24 - A Diretoria Executiva escolherá os Diretores de Departamentos,
Coordenadores, Delegados, Representantes, Ligações e
Assessores, os quais serão nomeados pelo Presidente.
Art. 25
- A ADESG manterá uma Secretaria Executiva, com infra-estrutura
permanente adequada às suas atividades, podendo assim a Diretoria
Executiva, contratar empregados qualificados, no regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
§ 1º - Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo
Conselho Superior, poderá ser estabelecida remuneração
para gerentes de projetos que atuarem na gestão executiva de
trabalhos e projetos específicos nos termos de parceria, respeitados
os valores praticados pelo mercado, na região correspondente
à área de atuação.
§ 2º - É vedada a designação e/ou contratação
de parentes de membros dirigentes na estrutura organizacional da ADESG,
até o 3º grau civil, inclusive.
Art. 26 - O Regulamento
da ADESG estabelecerá:
I - as atribuições dos Diretores eleitos;
II - o quorum de votação de matérias e a ordem
dos trabalhos e reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
III - o número, a estrutura e as atribuições
dos Departamentos e das Assessorias da ADESG.
Art. 27 - Compete à
Diretoria Executiva:
I - administrar a Associação;
II - submeter ao Conselho Superior e apresentar à Assembléia
Geral, para aprovação, relatório anual de sua
gestão e prestação de contas, observando os princípios
fundamentais da contabilidade, geralmente aceitos, e das Normas Brasileiras
de Contabilidade;
III - convocar Assembléias Gerais;
IV - agir no sentido da consecução dos objetivos da
ADESG, na forma prevista neste Estatuto;
V - propor ao Conselho Superior a aprovação do Regulamento
da ADESG bem assim o Regimento Geral das Delegacias;
VI - realizar auditoria, inclusive por auditor independente, nos recursos
objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em Regulamento;
VII - realizar a prestação de contas de recursos e bens
de origem pública, recebidos pela ADESG, a qual deverá
ser feita conforme determina a Constituição Federal;
VIII - organizar e fundamentar a proposta do orçamento anual,
das receitas e despesas;
IX - decidir sobre a cobertura de despesas extraordinárias
imprevistas e sobre a utilização do Fundo de Reserva,
em caso de comprovada urgência, ouvido o Conselho Superior,
após dar-lhe imediato conhecimento prévio dos fatos.
X - deliberar acerca da contribuição dos associados,
fixando o respectivo valor;
XI - estabelecer o quadro de pessoal e a remuneração
dos empregados da ADESG;
XII - Indicar os Delegados da ADESG para nomeação pelo
Presidente, sendo os mesmos demissíveis "ad nutum".
Art
28 - A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial
da ADESG, cabe ao seu Presidente e, em seu impedimento, aos demais
membros eleitos da Diretoria Executiva, segundo a ordem de precedência
prevista no art. deste Estatuto.
Art. 29 - O Regulamento da ADESG estabelecerá:
I - As atribuições dos Diretores eleitos;
II - o "quorum" de votação de matérias
e a ordem dos trabalhos e reuniões da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal;
III - o número, a estrutura e as atribuições
dos Departamentos, das Representações e Ligações.
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CAPÍTULO
IX
DO CONSELHO FISCAL |
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Art. 30 - O Conselho
Fiscal será composto de três membros efetivos e respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois
anos, sendo necessário que pelo menos um deles tenha conhecimento
na área contábil.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - na primeira reunião dos seus membros, eleger o Presidente
e o Secretário;
II - reunir-se ordinariamente, quatro vezes ao ano, para examinar
os balancetes trimestrais, emitindo parecer e, extraordinariamente,
sempre que julgar necessário;
III - solicitar esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre
matéria da sua competência;
IV - fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, através do
exame de livros, documentos, inventários e contas, levando
ao conhecimento do Conselho Superior qualquer irregularidade que venha
a apurar;
Art. 32 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar
as reuniões trimestrais e extraordinárias, que se fizerem
necessárias, coordenar os trabalhos e convocar os suplentes,
no caso de impedimento ou vacância de algum membro.
Art. 33 -
Ao Secretário compete redigir e lavrar em livro próprio,
as atas e pareceres, ou qualquer outro expediente do Conselho Fiscal.
TOPO
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CAPÍTULO
X
DAS DELEGACIAS DA ADESG |
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Art. 34 - A ADESG
terá Delegacias onde a Diretoria Executiva julgar conveniente
ou necessário, com a finalidade de melhor realizar seus objetivos
estatutários, especialmente, em propagar a doutrina adotada
pela Escola Superior de Guerra e congregar, nas respectivas regiões,
os associados da ADESG.
Art. 35 - As Delegacias da ADESG, órgãos de sua representação
regional, sem personalidade jurídica própria, serão
administradas por um Delegado, nomeado pelo Presidente da ADESG, entre
os seus associados.
§ 1º - As Delegacias serão regidas, no que couber
pelo Estatuto, Regulamento e Comissões da ADESG ;
§ 2º - As Delegacias poderão manter uma Secretaria
Executiva nos moldes do Art. 25 deste Estatuto.
Art. 36 - O Regimento
das Delegacias, além das normas que lhe forem peculiares, estabelecerá:
I - a composição de sua Comissão Executiva e
o modo de escolha dos seus integrantes, com as respectivas atribuições;
II - a constituição de seus quadros, com direitos e
deveres, e penalidades disciplinares;
III - as normas para o desenvolvimento dos Cursos Regulares, Ciclos
de Estudos, trabalhos e pesquisas, observados os métodos da
ESG e as instruções da ADESG.
Art. 37 - As Delegacias
da ADESG serão integradas por seus membros efetivos e associados
especiais, domiciliados na região.
Parágrafo Único - Será assegurada aos integrantes
da categoria especial a transferência de Delegacia, por mudança
de domicílio.
TOPO
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CAPÍTULO
XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL |
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Art. 38 - O exercício
social começa a 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro
de cada ano civil.
Parágrafo Único - As demonstrações financeiras
da Associação em 31 de dezembro são preparadas
pela Diretoria Executiva. Depois do parecer do Conselho Fiscal serão
apreciadas pelo Conselho Superior, e submetidas no 1º trimestre
do ano seguinte à Assembléia Geral, para serem julgadas.
Art. 39 - Quando forem submetidos à Assembléia Geral,
programas plurianuais e orçamentos, ela poderá determinar
à Diretoria Executiva e ao Conselho Superior, a criação
e/ou a manutenção de provisões, reservas ou outras
formas de receita ou determinação de despesas.
TOPO
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CAPÍTULO
XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
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Art. 40 - O Ministro
da Defesa e o Comandante da Escola Superior de Guerra são Presidentes
de Honra da ADESG, quando em exercício dos citados cargos.
Art. 41 - São Presidentes Honorários da ADESG, o Marechal
Oswaldo Cordeiro de Farias, o Marechal Juarez do Nascimento Fernandes
Távora e o Dr. Antônio Salém.
Art. 42 - A Presidência
da ADESG será exercida, alternadamente, por um civil e um militar.
§ 1º - quando a Presidência couber a militar, será
obedecido o rodízio entre Marinha, Exército e Aeronáutica,
na ordem enumerada, que corresponde à criação
dos antigos Ministérios Militares.
§ 2º - Quando a Presidência couber a militar, uma
das Vice-Presidências será de civil e as demais de militares
das outras duas Forças.
§ 3º - Cabendo a Presidência a civil, as Vice-Presidências
serão de militares, um de cada Força.
Ar. 43 - Cada turma
diplomada pela Escola Superior de Guerra elegerá dois Representantes
e dois Suplentes, com mandato de dois anos e terão suas atribuições
e forma de eleição definidos no Regulamento.
Art. 44
- As eleições e a posse dos eleitos obedecerão
as normas estabelecidas no Regulamento.
Art. 45 - Em caso de dissolução
da ADESG, seu patrimônio reverterá em favor de instituição
similar, devidamente registrada nos órgãos competentes.
Parágrafo único - Na hipótese de liquidação
da Associação, Assembléia Geral extraordinária
deliberará a respeito, inclusive quanto à eleição
do Liquidante e de um Conselho Fiscal para funcionarem durante a liquidação,
bem como do destino do patrimônio líquido final.
Art.
46 -São gratuitos os serviços prestados à ADESG
pelos que compõem sua Administração, na Sede,
Delegacias Regionais e Representações.
Art. 47 - O dia
"7 de dezembro" data da fundação da ADESG,
é considerado o "Dia Nacional da ADESG" devendo ser
comemorado em todo território Nacional.
§ Único - São fundadores da ADESG os que participaram
de sua constituição, até a posse de sua primeira
Diretoria.
Art. 48 - Cursos Regulares, Ciclos de Estudos, Simpósios,
Convenções, promoções ou outros eventos
da ADESG não poderão ter patronos, paraninfos, homenageados
ou benfeitores, vivos ou mortos, nem atribuir-lhes denominações
dos Cursos Regulares da ESG.
Art. 49 - A Diretoria Executiva, para
melhor alcançar fins e objetivos da ADESG - Art. 2º item
III - poderá solicitar apoio ou colaboração da
ESG.
Art. 50 - Existirá um Fundo de Reserva destinado a fazer
face às despesas inadiáveis e extraordinárias
não previstas no orçamento da ADESG.
Art. 51 - Será
nulo de pleno direito qualquer ato praticado por dirigentes da Associação,
alheio aos seus objetivos estatutários.
Art. 52 - Os Representantes
de Turma eleitos no dia 14 de outubro de 2003 cumprirão seus
mandatos até outubro de 2005, quando será procedida
nova eleição.
Ar. 53 - O presente Estatuto, adaptado
às normas estabelecidas no atual Código Civil, entra
em vigor na data de seu registro no Cartório Civil de Pessoas
Jurídicas. TOPO |
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