Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Capítulo III
DA ESTRUTURA GERAL
Capítulo IV
DO CONSELHO SUPERIOR (CS)
Capítulo V
DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE)
Seção I - Do Presidente
Seção II - Dos Vice-Presidentes
Seção III - Dos Diretores Secretários
Seção IV - Da Tesouraria

Capítulo VI
DOS DEPARTAMENTOS
Seção I - Do Departamento Cultural (DCLT)
Seção II - Do Deparatamento de Estudos e Pesquisas (DESP)
Seção III - Do Departamento de Coordenação das Delegacias (DCDE)
Seção IV - Do Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos (DCCE)
Seção V - Do Departamento de Divulgação (DIVU)
Seção VI - Do Departamento Social (DSOC)
Seção VII - Do Departamento de Relações Públicas (DRPL)
Seção VIII - Do Departamento Jurídico (DJUR)
Seção IX - Do Departamento do Patrimônio (DPAT)
Seção X - Do Departamento Tecnológico da Informação (DTI)

Capítulo VII
DO CONSELHO FISCAL

Capítulo VIII
DA COORDENADORIA DOS REPRESENTANTES DE TURMA

Capítulo IX
DOS REPRESENTANTES DE TURMA

Capítulo X
DO COLÉGIO ELEITORAL

Capítulo XI
DAS DELEGACIAS DA ADESG
Seção I - Dos Direitos e Deveres dos Membros da ADESG nas Delegacias

Seção II - Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Especiais

Seção III - Da Assembléia Geral das Delegacias
Seção IV - Das Agências ou Representações da ADESG

Capítulo XII
DAS LIGAÇÕES DA ESG COM A ADESG

Capítulo XIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DA ADESG
Capítulo XIV
A MEDALHA DO MÉRITO ADESGUIANO
Capítulo XV
DA DISTINÇÃO ADESGUIANA
Capítulo XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
   
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  Art. 1º A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra. ADESG rege suas atividades pelo Estatuto em vigor, por este Regulamento e por Regimento Interno que vierem a ser aprovados.

Art. 2º - O presente Regulamento define a estrutura da ADESG, a respectiva competência, as atribuições de seus serviços administrativos, além do quorum de votações, a ordem dos trabalhos, convocações de reuniões e seus procedimentos.

Art. 3º - Toda dúvida surgida na interpretação deste Regulamento será dirimida pelo Conselho Superior, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva.
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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
  Art. 4º - Os sócios da ADESG estão classificados nas seguintes categorias:
I – natos, o Ministro da defesa, o Secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais e Comandante da ESG;
II – efetivos, os diplomados pelos Cursos Regulares da ESG;
III – temporários, os estagiários dos Cursos Regulares da ESG;
IV – honorários, aqueles aos quais tenham sido conferidos diplomas “honoris causa”, pela ESG, ou assim declarados pela ADESG;
V – associados especiais, os formados pelos Cursos Regulares da ADESG, vinculados às respectivas Delegacias;
VI – beneméritos, os que tenham contribuído de forma excepcional para o engrandecimento da ADESG;

Art. 5º - São considerados “remidos” os membros efetivos propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Superior.
§ 1º - Para ser “remido” o sócio efetivo deverá ter contribuído para ADESG, no mínimo 30 (trinta) anos.
§ 2º - Além do pré-requisito previsto no parágrafo acima, outras condições poderão ser exigidas de modo a não prejudicar o orçamento anual da ADESG, aprovadas pela Diretoria Executiva.

Art. 6º - São condições para ser Membro Efetivo da ADESG:
a) ser diplomado pelos Cursos Regulares da ESG;
b) preencher a Ficha de Inscrição e submetê-la á apreciação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Uma vez aceita a Inscrição, a Diretoria Executiva comunicará ao novo membro o seu número de matrícula, enviará o boleto bancário para pagamento da contribuição devida na ocasião.

Art. 7º - São condições para ser Associado Especial:
a) ser diplomado pelos CEPE’s;
b) preencher a Ficha de Inscrição e submetê-la à apreciação da Delegacia a que estará vinculado.
§ 1º - Uma vez aceita a Inscrição, o Delegado informará ao novo associado seu número de matrícula e o boleto bancário para pagamento da contribuição devida na ocasião.
§ 2º - A Delegacia deverá remeter à Administração Nacional cópia da Ficha de Inscrição do Associado Especial, para fins de cadastramento.

Art. 8º - O membro benemérito será admitido mediante proposta formulada pelo Presidente da ADESG ou por 3 (três) membros do Conselho Superior, justificando os excepcionais serviços prestados à ADESG pelo proposto.
Parágrafo Único – A proposta será julgada pelo Conselho Superior em reunião subseqüente àquela em que foi apresentada e será considerada aprovada se houver concordância da maioria absoluta de seus membros em escrutínio secreto.

Art. 9º - São deveres dos membros da ADESG:
a) cumprir os preceitos cívicos e éticos da cidadania digna;
b) respeitar o Estatuto, o Regulamento e Regimentos da ADESG;
c) manter elevado espírito de cooperação com o Ministério da Defesa, ESG, a ADESG e seus integrantes;
d) efetuar, se efetivos, temporários ou especiais, nas épocas próprias, o pagamento das contribuições devidas à Administração.
§ 1º - As contribuições devidas pelos sócios efetivos serão feitas diretamente à Administração Nacional, ficando os mesmos isentos de quaisquer pagamentos ás Delegacias.
§ 2º - As contribuições devidas pelos associados especiais serão feitas às Delegacias a que estiverem vinculadas.
§ 3º - Os membros natos, honorários, beneméritos e remidos estão isentos do pagamento das contribuições.

Art. 10 – Pela inobservância de seus deveres estatuários ou por faltas cometidas quando no desempenho de cargos e funções da ADESG, os membros da ADESG são passíveis das seguintes penalidades:
a) advertência verbal ou por escrito;
b) suspensão até 12 meses;
c) eliminação.

Art 11 – As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva, em reunião secreta e mediante votação pessoal, vedado o escrutínio secreto, por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo Único – Em caso de reincidência, haverá agravamento da pena
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  CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA GERAL
  Art. 12 – A estrutura geral da ADESG compreende os seguintes órgãos e funções, com atribuições especificas previstas no Estatuto, neste Regulamento e Regimentos Internos:
CONSELHO SUPERIOR;
DIRETORIA EXECUTIVA;
CONSELHO FISCAL;
COLÉGIO ELEITORAL;
REPRESENTANTES DE TURMAS;
DELEGACIAS;
AGÊNCIAS E REPRESENTAÇÕES;
DEPARTAMENTOS;
COORDENADORIA;
ASSESSORIA;
ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 13 – A ADESG constitui-se em um sistema que abrange uma Administração Nacional, Delegacias, Agências e Representações.

Art. 14 – São partes integrantes da Administração Nacional da ADESG: o Conselho Superior, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, cujas competências e composições estão estabelecidas no Estatuto e neste Regulamento.
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CAPÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR (CS)
  Art. 15 – O Conselho Superior se constituída Conselheiros Vitalícios, Efetivos, Eleitos e Suplentes (de Eleitos), regulando-se pelo que consta do Estatuto, por este Regulamento e por seu Regimento Interno.
§ 1º - São conselheiros Vitalícios os Ex-Presidentes da ADESG, que tenham sido eleitos de acordo com as prescrições do Cap. VI do Estatuto.
§ 2º - São Conselheiros Efetivos o Comandante da Escola Superior de Guerra e o Presidente da ADESG.
§ 3º - São Conselheiros Eleitos, 10 (dez) membros efetivos, no gozo de seus direitos, escolhidos na forma do Cap. VI do Estatuto.
§ 4º - São Suplentes dos Conselheiros Eleitos, 5 (cinco) membros efetivos, no gozo de seus direitos, eleitos de acordo com o previsto no Cap. VI do Estatuto.

Art. 16 – Compete ao Conselho Superior:
a) convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias que julgar convenientes, inclusive para a revisão do Estatuto;
b) julgar, originalmente, os membros da Diretoria Executiva e os do Conselho Fiscal;
c) decidir, em última instância, sobre punições impostas pela Diretoria Executiva a integrantes da ADESG, especialmente sobre o afastamento dos que tenham praticado ato desabonador apurado através de sindicância, dando-se ao acusado amplo direito de defesa, ou dos que tenham sido condenados por sentença criminal, transitado em julgado;
d) decidir, em última instância, sobre punições impostas por Delegados da ADESG;
e) aprovar, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva, os Regulamentos e Regimentos, bem como os Regimentos Internos das Delegacias da ADESG;
f) opinar sobre quaisquer assuntos de relevância formalmente levados à sua apreciação;
g) apreciar, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus componentes, atos da Diretoria Executiva ou reclamações de integrantes da ADESG, relativos àquela ou a alguns de seus diretores, sempre deliberando pelo voto de metade mais um de seus membros, assegurado o recurso à Assembléia Geral;
h) resolver casos omissos no Estatuto, neste Regulamento e nos Regimentos internos da Entidade, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva;
i) conceder a “Medalha do Mérito Adesguiano”, diplomas honoríficos e outras distinções, a seu critério ou por proposta da Diretoria Executiva;
j) apreciar e deliberar sobre o orçamento anual da ADESG, baseando-se nas propostas apresentadas pelo Presidente, até o dia 15 de dezembro, excetuando-se o último ano de seu mandato, em que será apreciado apenas anteprojeto de orçamento, a ser revisto e representado pela nova Diretoria, eleita, até 15 de fevereiro;
k) apreciar as despesas extraordinárias e a utilização do “Fundo de Reserva”, feitas pela Diretoria Executiva ou por esta pretendida, deliberando sobre tais atos administrativos ou pretendidos;
l) apreciar o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, assim como os pareceres do Conselho Fiscal, submetendo-os à Assembléia Geral;
m) nomear substitutos para os cargos da Diretoria Executiva na forma do Estatuto (Art. 18, § 1), por proposta do Presidente da ADESG, em reunião extraordinária, especialmente convocada;
n) autorizar a Diretoria Executiva a aceitar doações, donativos, auxílios ou subvenções e constituir renda e patrimônio sempre sem encargos ou vinculações, desde que não contrariem os objetivos da ADESG;
o) autorizar a assinatura de Convênios com Universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, inclusive pelas próprias Delegacias, desde que não contrariem objetivos da ADESG;
p) autorizar a assinatura de contratos de transações imobiliárias e outros contratos que impliquem em obrigações e/ou ônus para ADESG, inclusive de suas Delegacias, Agências e Representações;
q) autorizar a criação de novas Delegacias, Agências e Representações, por proposta da Diretoria Executiva, ouvidas as respectivas Delegacias, quando for o caso;
r) aprovar seu Regimento Interno, respeitadas disposições do Estatuto e deste Regulamento.

Art. 17 – O Conselho Superior reunir-se-á:
a) ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, em dias fixados em sua primeira reunião, que se seguir à posse dos Conselheiros eleitos;
b) na segunda quinzena de março, para opinar sobre o parecer do Conselho Fiscal a respeito do Relatório e das Contas da Diretoria Executiva, relativos ao ano anterior;
c) extraordinariamente: 1) – quando convocada pelo Comandante da Escola Superior de Guerra ou pelo Presidente da ADESG, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para decidir sobre assunto específico; 2) – quando convocada por 1/3 (um terço) de seus membros, com o conhecimento prévio das autoridades mencionadas no item anterior, e antecedência mínima de 10 (dez) dias, para tratar assuntos específicos.

Art. 18 – O Conselho Superior reunir-se-á com a presença de mais da metade de seus membros em exercício e, na falta de número, meia hora depois, e em segunda convocação, com mais de um terço de seus componentes. As deliberações serão tomadas pelo voto de mais da metade dos conselheiros presentes, salvo quando o Estatuto exigir quorum qualificado.

Art. 19 – O Conselho Superior, em suas reuniões, terá como Presidente o Comandante da Escola Superior de Guerra, em sua falta ou impedimento, o Presidente da ADESG e, sucessivamente, o Ex-Presidente mais antigo dos presentes.

Art. 20 – O Presidente do Conselho Superior tem, além de seu voto, “o voto de qualidade” (em caso de empate), sendo o primeiro a opinar e o último a votar.

Art. 21 – Perderá o mandato o Conselheiro Eleito que faltar, sem justificação, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas no período de 1 ano. Nessas hipóteses, sua vaga será preenchida em definitivo pelo Suplente de imediata procedência, constante da Ata de Apuração da eleição; em caso de empate, prevalece o Suplente de matrícula mais antiga.
§ 1º - O Conselho Eleito que aceitar administrativo na ADESG, deve ser previamente licenciado pelo Conselho Superior, por período de 1 (ano), renovável por igual prazo.
§ 2º - A reassunção do mandato do Conselheiro Eleito e licenciado ocorrerá somente após o término da licença.

Art. 22 – As ausências dos Conselheiros Eleitos deverão ser consignadas em Ata, justificadas ou não.

Art. 23 – O Conselho Superior terá duas Comissões Permanentes:
a) Comissão de Legislação e Justiça (CLJ);
b) Comissão de Finanças e Assuntos Especiais (CFAE).
§ 1º - A CLJ, composta de três Conselheiros, destina-se a assessorar o Conselho em assuntos estatuários, regulamentares e regimentais, assim como em assuntos éticos, de legislação e justiça em geral, cabendo sua presidência a um Conselheiro Vitalício, sendo todos eleitos na primeira reunião que se seguir à posse da nova Diretoria.
§ 2º - A CFAE, composta de outros três Conselheiros, destina-se a assessorar o Conselho em assuntos econômico-financeiros, bem como em assuntos de caráter genérico, não incluídas na competência da CLJ, cabendo sua presidência a um Conselheiro Vitalício, sendo todos eleitos na primeira reunião que se seguir à posse da nova Diretoria.
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CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE)
  Art. 24 – A Diretoria Executiva, eleita na forma Estatuária, é composta dos seguintes membros: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-presidente, Terceiro Vice-Presidente, Diretor-Primeiro Secretário, Diretor-Segundo Secretário, Diretor-Primeiro Tesoureiro e Diretor-Segundo Tesoureiro.

Art. 25 – A Diretoria Executiva é o órgão dirigente da ADESG e a ela subordinados: os Departamentos, as Coordenadorias e as Delegacias.

Art. 26 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, com a presença de mais da metade de seus membros e suas decisões, salvo quando o Estatuto exigir quorum qualificado, serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 27 – Nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, o Presidente será o primeiro a opinar e o último a votar, cabendo-lhe (em caso de empate) o voto de qualidade, além do voto de Presidente.

Art. 28 – Perderá seu Mandato o Diretor que faltar, sem justificação, a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no decurso do ano social.

Art. 29 – A representação ativa e passiva, judicial ou extrajudicial da ADESG, cabe ao seu Presidente e, em seu impedimento, aos demais membros da Diretoria, segundo ordem de precedência prevista no Art. 14 do Estatuto da Entidade.

Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva:
I – administrar a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra;
II – submeter ao Conselho Superior e à Assembléia Geral Ordinária, para aprovação, Relatório Anual de sua gestão e prestação de contas, observando os princípios fundamentais da Contabilidade, geralmente aceitos, e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – convocar Assembléias Gerais;
IV – praticar todos os atos inerentes a seus cargos e funções, não expressamente atribuídos a outros órgãos de Administração (Art. 8 do Estatuto);
V – agir no sentido da consecução dos objetivos da ADESG, na forma prevista no Estatuto e neste Regulamento;
VI – propor Regulamentos, bem como regimentos da Instituição;
VII – dar publicidade através de jornal de grande circulação, no encerramento do exercício fiscal, do Relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, ficando esta documentação à disposição de qualquer cidadão, para eventual consulta;
VIII – promover auditoria, inclusive por perito independente, nos seus recursos e seus resultados, objeto de “Termos de Parceria”, conforme previsto em regulamento específico;
IX – realizar a prestação de contas de recursos e bens de origem publica, recebidos pela ADESG, de acordo com o que determina a Constituição Federal;
X – elaborar e fundamentar a proposta de orçamento anual, particularizando receitas e despesas, até 31/11;
XI – decidir sobre cobertura de despesas extraordinárias imprevistas e sobre utilização do “Fundo de Reserva”, em caso de comprovada urgência, ouvido o Conselho Superior, após lhe dar conhecimento prévio dos fatos;
XII – cumprir as decisões da Assembléia Geral;
XIII – solicitar o apoio ou a colaboração da ESG, para melhor cumprimento dos fins e objetivos da ADESG;
XIV – criar Delegacias, Agências e Representações regionais da Entidade, com a finalidade de melhor realizar os objetivos estatuários, especialmente o de congregar nessas regiões os integrantes da Associação;
XV – propor a nomeação de Delegados, Agentes e Representantes regionais entre os integrantes da ADESG, de preferência sócio efetivo para o cargo de Delegado;
XVI – criar Representações Oficiais junto a Órgãos Públicos, que contribuam para realizar objetivos estatuários;
XVII – propor a nomeação, entre integrantes da Entidade, Chefes de Departamento, Coordenadores, Assessores e Gerentes de Projetos;
XVIII – decidir, em grau de recurso, sobre punições que foram impostas por Delegados da Entidade;
XIX – decidir sobre punições a integrantes da Associação, especialmente sobre afastamento dos que tenham praticado atos desabonadores, anti-éticos contra a própria Associação ou Instituições Nacionais, bem como os condenados por sentença criminal em crime doloso, transitado em julgado;
XX – propor ao Conselho Superior a concessão da “Medalha de Mérito Adesguiano”, e outras distinções;
XXI – comunicar ao Conselho Superior as vagas que ocorrerem na Diretoria, propondo nomes de substitutos para os fins previstos no Estatuto;
XXII – organizar a Secretaria Administrativa, contratar e nomear o Secretário Executivo, bem como os demais funcionários, fixando-lhes vencimentos e funções;
XXIII – aceitar, com a aprovação do Conselho Superior, doações, donativos, auxílios e subvenções, que não contrariem os objetivos da Associação;
XXIV – executar o Plano-Diretor aprovado pelo Conselho Superior e propor as eventuais e necessárias alterações;
XXV – gerir o patrimônio, fixar as contribuições dos integrantes da ADESG, autorizar despesas;
XXVI – convocar o Colégio Eleitoral e organizar as eleições da Associação;
XXVII – deliberar ou pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam atribuídos pelo Estatuto, Regulamento e Regimento;
XXVIII – opinar sobre quaisquer assuntos de relevância, relativos aos objetivos da Associação.

Art. 31 – As resoluções da Diretoria Executiva serão datadas, numeradas e distribuídas em Circulares e/ou publicadas no Boletim Informativo da ADESG (Adesguiano)
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  Seção I - Do Presidente
  Art. 32 – A ADESG é representada por seu Presidente e no seu impedimento pelos demais Diretores, na forma estabelecida no Estatuto e neste Regulamento.

Art. 33 – Compete ao Presidente da ADESG:
a) dar cumprimento às decisões da Diretoria Executiva (DE), do Conselho Superior (CS) e da Assembléia Geral (AG);
b) representar a ADESG em juízo ou fora dele, podendo para esse fim, autorizado pela Diretoria Executiva, constituir mandatários com funções especificas constantes de instrumento hábil;
c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, dirigir seus trabalhos e orientar debates;
d) apreciar e acompanhar os trabalhos dos demais órgãos da Entidade;
e) expedir atos de execução de serviços internos e instruções aos seus membros;
f) admitir ou dispensar pessoal administrativo, impor-lhe sansões, bem como determinar e prover funções de Chefia “ad-referendum” da Diretoria Executiva;
g) autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria Executiva;
h) assinar cheques, juntamente com o Diretor-Tesoureiro em exercício;
i) conhecer, previamente, os relatórios apresentados à Diretoria Executiva, pelos diversos órgãos da Associação;
j) designar e investir comissões ou grupos de trabalho para exame de assuntos de interesse da ADESG;
k) convocar as reuniões da Diretoria Executiva, fixando sua pauta de trabalho;
l) orientar a elaboração dos relatórios da Diretoria Executiva, podendo atribuí-la, no todo ou em parte, a algum de seus membros;
m) manter, quando oportuno, relações e intercâmbio com entidades congêneres de outros países;
n) encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes trimestrais;
o) supervisionar, de modo geral, as funções de coordenação e direção da Associação;
p) aprovar a inscrição de candidatos a integrantes do quadro social da ADESG
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  Seção II - Dos Vice-Presidentes
  Art. 34 – Os Vice-Presidente, em seqüência, sucedem e substituem o Presidente da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, em caso de falta, impedimento e vacância do cargo.

Art. 35 – Os Vice-Presidentes coordenarão os Departamentos que lhes forem designados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: - Os gerentes de projetos previstos no § 1 do Art. 16 do Estatuto serão supervisionados por Vice-Presidente especialmente designado pela Diretoria Executiva.
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  Seção III - Dos Diretores Secretários
 

Art. 36 - A Secretaria Administrativa, subordinada ao Diretor 1 Secretário, compreende os setores:
a) recepção e expedição de documentos e correspondência;
b) expediente;
c) almoxarifado;
d) manutenção.

Art. 37 - A Secretaria Administrativa, como infra-estrutura permanente de apoio adequada às suas atividades, terá seu funcionamento regulado por instruções propostas pelo Diretor - 1 Secretário e aprovadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º - Para os fins previstos neste artigo, a ADESG contratará funcionários qualificados, previstos na "Tabela de Lotação" aprovada anualmente pelo Conselho Superior, segundo proposta da Diretoria Executiva;
§ 2º - A Diretoria Executiva poderá contratar profissional especializado, para exercer funções de Secretário(a) Executivo(a), em condições de superintender os trabalhos da Secretaria Administrativa, por definição subordinado(a) ao Diretor-1 Secretário;
§ 3º - Proíbe-se a contratação de parentes de membros dirigentes para a estrutura organizacional da ADESG, até o 3º grau civil, inclusive.

Art. 38 – Ao Diretor-1 Secretário compete:
a) supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa, incluindo-se todos os serviços da Administração Nacional;
b) administrar os funcionários da Administração Nacional: admitindo-os, dispensando-os ou distribuindo-os pelos Departamentos e outros setores, de acordo com as “Tabelas de Lotação” e segundo diretivas da Diretoria Executiva;
c) secretariar as reuniões do Conselho Superior, lavrando inclusive as respectivas Atas e expedientes decorrentes (Circulares, Avisos, etc);
d) secretariar os trabalhos da Diretoria Executiva, redigindo ainda as respectivas Atas e documentos decorrentes;
e) colaborar com o Presidente no preparo de Relatórios e outros documentos de informação interna e externa;
f) providenciar as publicações de editais e outros textos julgados necessários nos órgãos da imprensa;
g) orientar Delegados Regionais quanto à política de administração de pessoal da ADESG, segundo diretrizes da Diretoria Executiva.

Art. 39 – Ao Diretor-2 Secretário compete:
a) auxiliar o Diretor-1 Secretário em suas funções e iniciativas;
b) substituir o Diretor-1 Secretário em suas faltas e impedimentos;
c) secretariar o Conselho da “Medalha do Mérito Adesguiano”, preparando documentação pertinente às suas resoluções;
d) secretariar as reuniões dos Delegados, providenciando a documentação pertinete, em colaboração com o Departamento de Coordenação das Delegacias;
e) providenciar a publicação e divulgação das resoluções das Assembléias Gerais do Conselho Superior e da Diretoria Executiva em Boletim Interno da Associação;
f) ter sob seu controle o Livro “Registro da Medalha do Mérito Adesguiano” e o de Registro de outros diplomas honoríficos ou distinções concedidas pela ADESG;
g) controlar e distribuir tanto material de consumo, quanto o permanente, que deve ser “tombado” ou arrolado.

TOPO

  Seção IV - Da Tesouraria
  Art. 40 – Compete ao Diretor-1 Tesoureiro:
a) elaborar, anualmente, o orçamento e o plano financeiro da Instituição;
b) apresentar, trimestralmente, à Diretoria Executiva, balancetes com discriminação de receita e despesa;
c) apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, o balanço da Instituição;
d) acompanhar os serviços de Contabilidade da Administração Nacional a de suas Delegacias, fiscalizando-as para fiel observância das disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;
e) arrecadar a receita e efetuar a despesa da ADESG;
f) assinar cheques juntamente com o Presidente;
g) transmitir a seu sucessor, ao fim do mandato, toda documentação sob sua responsabilidade e o saldo em caixa, acompanhados de relatório de suas atividades.

Art. 41 – Compete ao Diretor-2 Tesoureiro:
a) auxiliar o Diretor-1 Tesoureiro em suas funções e iniciativas;
b) participar de atos de gestão financeira atribuídos ao 1 Tesoureiro;
c) fornecer, semestralmente, à Diretoria Executiva, uma relação dos membros da ADESG em débito com suas contribuições;

Art. 42 – Os Diretores-Tesoureiros poderão, por mútuo consenso, redistribuir suas tarefas de Tesouraria; no interesse do serviço.
TOPO

Capítulo VI
DOS DEPARTAMENTOS
  Art. 43 – Os Departamentos têm por finalidade promover o desenvolvimento das atividades da Associação, colaborar com a Diretoria Executiva no desempenho de suas funções, manter e vivificar o espírito de solidariedade entre os integrantes da Associação.

Art. 44 – Os Departamentos serão dirigidos por Diretores Departamentais, membros da ADESG no gozo de seus direitos, nomeados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá nomear, a pedido e por designação de Diretor de Departamento, Adjuntos para colaborarem em trabalhos que lhes forem atribuídos, que sejam integrantes da Instituição.

Art. 45 – Diretores de Departamentos poderão ainda participar das reuniões da Diretoria Executiva, opinando sobre assuntos que lhes digam respeito, sem direito a voto, entretanto.

Art. 46 – São os Departamentos da ADESG:
DEPARTAMENTO CULTURAL – DCLT
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS – DESP
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS DELEGACIAS – DCDE
DEPARTAMENTO DE CURSOS E CICLOS DE ESTUDOS – DCCE
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO – DIVU
DEPARTAMENTO SOCIAL – DSOC
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS – DRPL
DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJUR
DEPARTAMENRO DE PATRIMÔNIO – DPAT
DEPARTAMENTO TECNOLÓGICO DA INFORMAÇÃO – DTIN

Art. 47 – Os Departamentos serão coordenados pelos Vice-Presidentes, conforme designação estabelecida pelo Presidente, na primeira reunião da DE, após a posse.
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  Seção I - Do Departamento Cultural (DCLT)
  Art. 48 – O Departamento Cultural tem por finalidade realizar atividades de caráter cultural, que proporcionem aos membros da Associação e à comunidade em geral uma contínua e progressiva atualização de conhecimentos, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e organizar atividades culturais em geral;
b) promover a realização de reuniões cívicas e de solenidades comemorativas de grandes feitos da história pátria;
c) constituir, organizar e manter bibliotecas, arquivos, museus, salas e outros ambientes destinados a atividades culturais em geral;
d) incentivar, mediante a concessão de bolsas-de-estudo, prêmios e outras formas de estímulo, a realização de estudos, pesquisas e eventos de caráter cultural;
e) editar obras e produzir discos, vídeos e filmes de cunho cultural;
f) manter catalogados títulos de trabalhos de grupo de Cursos e Ciclos;
g) promover intercâmbio cultural com organizações congêneres, nacionais e estrangeiras;
h) apresentar Relatório Anual de suas atividades e possíveis perspectivas.

Parágrafo Único – O movimento contábil do Departamento Cultural poderá ser registrado em contas especiais criadas para atender às finalidades singulares deste Departamento.
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  Seção II - Do Deparatamento de Estudos e Pesquisas (DESP)
  Art. 49 – O Departamento de Estudos e Pesquisas tem por finalidade realizar atividades que proporcionem aos membros da ADESG atualização com a doutrina da Escola Superior de Guerra e o estudo de problemas brasileiros.

Art. 50 – Compete ao Departamento da Estudos e Pesquisas realizar:
a) convenções da ADESG;
b) fóruns, seminários, ou simpósios, conferências, estudos, pesquisas e trabalhos de campo sobre a conjuntura regional, nacional ou internacional;
c) programações assemelhadas às desenvolvidas pelas atividades curriculares da Escola Superior de Guerra;
d) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual de suas atividades e projetos;

Art. 51 – O Departamento de Estudos e Pesquisas poderá organizar, dentre membros da Associação no gozo de seus direitos, as seguintes Comissões para desenvolver atividades previstas neste Regulamento:
a) Comissão de Estudos de Assuntos Políticos;
b) Comissão de Estudos de Assuntos Econômicos;
c) Comissão de Estudos de Assuntos Psicossociais;
d) Comissão de Estudos de Assuntos Militares;
e) Comissão de Ciência e Tecnologia.

§ 1º - Cada Comissão deverá elaborar um plano de suas atividades submetendo-o à aprovação do Diretor deste Departamento, posteriormente relatório das ações desenvolvidas.
§ 2º - Os trabalhos de cada Comissão serão orientados ou dirigidos por um Dirigente e terão um Relator, de livre escolha da própria Comissão.
§ 3º - A divulgação destes trabalhos e atividades das diversas Comissões fica a critério da Diretoria Executiva.
§ 4º - O Departamento de Estudos e Pesquisas organizará um Quadro Permanente de Conferencistas da ADESG, como apoio prévio tanto às suas atividades quanto às do Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos.
§ 5º - Apresentar Relatório Anual de suas atividades.
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  Seção III - Do Departamento de Coordenação das Delegacias (DCDE)
 

Art. 52 – O Departamento de Coordenação das Delegacias tem por finalidade superintender e coordenar as atividades dos referidos órgãos, visando à realização dos objetivos da ADESG.

Art. 53 – Compete ao Departamento de Coordenação das Delegacias:
a) supervisionar e orientar as atividades das Delegacias, segundo as normas vigentes;
b) indicar, dentre membros da ADESG residentes na Região, os nomes dos que revelem aptidão para funções de Delegado;
c) dar parecer sobre os Relatórios de cada Curso ou Ciclo encaminhados pelas Delegacias à ADESG;
d) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual de suas atividades e compromissos.
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  Seção IV - Do Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos (DCCE)
  Art. 54 – O Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos tem por finalidade programar, promover e realizar Cursos e Ciclos de Estudos, em articulação com o Departamento de Coordenação das Delegacias, competindo-lhe:
a) elaborar e submeter à aprovação da Diretoria Executiva os programas e projetos do “PLANO DIRETOR”, previstos para cada semestre;
b) manter ligação estreita com a Divisão competente da Escola Superior de Guerra, no sentido de conseguir apoio necessário à realização de suas atividades;
c) recomendar a impressão dos documentos relativos aos Cursos e Ciclos de Estudos;
d) orientar os conferencistas sobre os assuntos a serem tratados;
e) submeter à aprovação da Diretoria Executiva os Manuais e as Instruções referentes aos Cursos e Ciclos de Estudos;
f) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual sobre os Cursos e Ciclos de Estudos, realizados em parceria com o DCDE.

Art. 55 – As Conferências de caráter doutrinário a serem realizadas nos Cursos e Ciclos de Estudos deverão, sempre que possível, ser apresentadas por membros do Corpo Permanente da Escola Superior de Guerra; na sua falta ou impedimento, por membro do Quadro de Conferencistas da ADESG.

Art. 56 – As Conferências de aspecto conjuntural, sempre que possível, serão realizadas por membros do Quadro de Conferencistas da ADESG, isto é, por um especialista de cada campo específico.

Art. 57 – As sessões de encerramento dos Cursos e Ciclos de Estudos serão solenes; sendo convidadas autoridades civis, militares e eclesiásticas locais, além de personalidades representativas da comunidade. Elas serão presididas pelo Presidente da ADESG ou por membro da Diretoria Executiva, designado, ou por membro do Conselho Superior convidado.

Art. 58 – Os Cursos e Ciclos de Estudos não terão patronos ou paraninfos, vivos ou mortos, sendo considerada falta grave a sua inobservância.
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  Seção V - Do Departamento de Divulgação (DIVU)
  Art. 59 – O Departamento de Divulgação tem por finalidade difundir as atividades da ADESG e a ele compete promover:
a) a publicação da Revista da ADESG – “Segurança e Desenvolvimento”;
b) a publicação do Boletim Informativo (“Adesguiano”);
c) a publicação de documentos da Entidade.
Parágrafo Único – Deve apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual de suas atividades.

Art. 60 – As matérias a serem publicadas na Revista deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho da Revista, constituído por membros da ADESG, especialmente designados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A aprovação previa de publicação de um trabalho em aceitação plena pela ADESG dos conceitos emitidos, sendo o trabalho de responsabilidade exclusiva de seu autor.

Art. 61 – As matérias a serem publicadas na Revista e no Boletim Informativo não implicam em remuneração ao autor; entretanto, poderão ser estabelecidos prêmios para as selecionadas pelo Conselho da Revista e aprovadas pela Diretoria Executiva.

Art. 62 – Cabe ao Presidente da ADESG, com previa aprovação da Diretoria Executiva e parecer escrito do Departamento Jurídico, firmar contratos ou acordos relativos às atividades do Departamento de Divulgação.

Art. 63 – A Revista da ADESG se destina, em princípio, à divulgação de assuntos doutrinários e conjunturais, bem como de trabalhos originários dos Cursos e Ciclos de Estudos.

Art. 64 – O “Adesguiano”, Boletim Informativo, divulgará as atividades culturais e sociais da ADESG, bem como as decisões da Assembléia Geral do Conselho Superior e da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – O Departamento de Divulgação é responsável pela seleção das matérias a serem publicadas pelo Boletim Informativo, aprovadas pelo Presidente.
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  Seção VI - Do Departamento Social (DSOC)
  Art. 65 – O Departamento Social tem como finalidade desenvolver e manter a solidariedade entre os membros da Associação.

Art. 66 – Compete ao Departamento Social:
a) programar e realizar atividades sociais;
b) comparecer às solenidades de posse, em cargos públicos, de membros da ADESG, de que tenha conhecimento ou fazer-se representar;
c) organizar solenidades, de conformidade com o disposto no Art. 1, item I do Estatuto da Instituição;
d) promover viagens culturais e visitas a instituições científicas, culturais, industriais e econômicas;
e) organizar cerimônias comemorativas de posse da Diretoria;
f) assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Superior em assuntos de sua competência, quando solicitado.
g) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual de suas atividades e compromissos.
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  Seção VII - Do Departamento de Relações Públicas (DRPL)
  Art. 67 – O Departamento de Relações Públicas tem por finalidade promover a difusão e a integração da ADESG com o público externo e interno competindo-lhe:
a) manter relações com a mídia, mediante adequada divulgação de objetivos e atividades da ADESG;
b) manter ligação eficiente com órgãos e entidades públicas e privadas de interesse da Associação;
c) realizar pesquisas de opinião pública, que objetive detectar aspirações de integrantes da Associação;
d) assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Superior, em assuntos de sua competência, quando solicitado;
e) integrar-se com os Departamentos Social e de Divulgação nos assuntos de interesse da Associação;
f) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual de suas atividades e possíveis projetos.
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  Seção VIII - Do Departamento Jurídico (DJUR)
  Art. 68 – O Departamento Jurídico tem por finalidade assessorar a administração da ADESG quanto à sua representação judicial, competindo-lhe, ainda, quando solicitado pela Presidência:
a) emitir parecer sobre os aspectos jurídicos em todos os assuntos que envolvam direitos, obrigações e responsabilidades da ADESG;
b) emitir parecer sobre os projetos de reforma do Estatuto, Regulamento e Regimentos das Delegacias;
c) opinar, sobre os aspectos jurídicos de assuntos levados à apreciação do Conselho Superior, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) opinar, sobre os aspectos jurídicos discutidos na Assembléia Geral;
e) emitir parecer sobre penalidades a aplicar a membros da ADESG, tanto na esfera de decisão inferior, quanto na recursal.
Parágrafo Único – Compete ainda a Assessoria Jurídica apresentar Relatório Anual de suas atividades.
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  Seção IX - Do Departamento do Patrimônio (DPAT)
  Art. 69 – O Departamento do Patrimônio tem por finalidade manter o controle de todos os bens móveis e imóveis do sistema ADESG, competindo-lhe:
a) planejar, fiscalizar e executar as atividades que visem ao zelo e ao controle do patrimônio material;
b) manter o cadastro de todos os bens móveis;
c) manter o cadastro de todos os imóveis de propriedade, locados ou em comodato, inclusive o arquivo de suas escrituras ou contatos;
d) dar conhecimento à Tesouraria das alterações ocorridas no Patrimônio da ADESG;
e) apresentar Relatório Anual de suas atividades.
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  Seção X - Do Departamento Tecnológico da Informação (DTI)
  Art. 70 – O Departamento Tecnológico de Informação tem por finalidade apoiar a administração da ADESG no que diz respeito à utilização dos serviços de processamento de dados, competindo-lhe:
a) assessorar a Diretoria Executiva nas atividades de informática;
b) planejar, coordenar, executar e controlar os sistemas de computação eletrônica da ADESG;
c) manter sob sua guarda ou supervisão os arquivos magnéticos da Administração Nacional, estabelecendo regras de segurança física e de sigilo;
d) estabelecer padrões que disciplinem o uso de “Internet” e de “e-mail”, pelo sistema ADESG;
e) organizar o Cadastro Geral da ADESG de todos os diplomados pelos cursos regulares da ESG e da ADESG;
f) apresentar Relatório Anual de suas atividades.
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Capítulo VII
DO CONSELHO FISCAL
  Art. 71 – O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva pelo Colégio Eleitoral, na forma do estatuto da ADESG.

Art. 72 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior em reunião conjunta com a Diretoria Executiva;
b) eleger seu Presidente;
c) opinar sobre o Balanço anual da ADESG, no prazo de 15 dias de apresentação do mesmo, através de parecer dirigido ao Conselho Superior, a fim de ser submetido à Assembléia Geral;
d) examinar, trimestralmente, os balancetes apresentados pela Diretoria Executiva;
e) pronunciar-se, no prazo de 15 dias, sobre os assuntos encaminhados pelo Conselho Superior ou pela Diretoria Executiva.

Art. 73 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano, para examinar os balancetes trimestrais da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando julgar útil e necessário.

Art. 74 – As reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas por seu Presidente, ou pela maioria de seus membros efetivos no exercício de suas funções, sempre com antecedência mínima de cinco dias e indicação previa da matéria a tratar.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, o Presidente da ADESG, ouvida a Diretoria Executiva, pode convocar o Conselho Fiscal.
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Capítulo VIII
DA COORDENADORIA DOS REPRESENTANTES DE TURMA

  Art. 75 – A Coordenadoria dos Representantes de Turma (RT), dirigida por um Diretor, tem por finalidade supervisionar e coordenar as turmas de diplomados pelos diferentes cursos regulares, através dos Representantes de Turma, competindo-lhe:
a) assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos referentes às Representações de Turma;
b) manter atualizado no registro no Cadastro Geral da ADESG, dos membros efetivos de cada uma das turmas de diplomados pelos cursos regulares da ESG;
c) manter estreito relacionamento com os Representantes de Turma;
d) programar reuniões dos Representantes de Turma, por iniciativa própria, ou por determinação da Diretoria Executiva;
e) informar ao Departamento de Divulgação as notícias ou convocações referentes ao Representante de Turma;
f) congregar os Representantes de Turma, mantendo-os informados da programação de eventos e das decisões da Diretoria Executiva.
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Capítulo IX
DOS REPRESENTANTES DE TURMA

  Art. 76 – Cada Turma diplomada pela Escola Superior de Guerra elegerá dois Representantes de Turma e dois Suplentes, com domicílio no local da sede da ADESG e com mandato de dois anos.
§ 1º - Considera-se uma única Turma a totalidade dos diplomados pela Escola Superior de Guerra no mesmo ano, tanto nos atuais cursos regulares quanto nos que venham a ser criados.
§ 2º - A Turma que tiver concluído os cursos da Escola Superior de Guerra em ano que não corresponda ao da convocação do Colégio Eleitoral, elegerá seus Representantes de Turma e respectivos Suplentes, com mandato de um ano, no mês de sua diplomação e, em seguida a ela, na forma dos artigos 35 e 37 do Estatuto da ADESG.
§ 3º - Os diplomados por mais de um curso da Escola Superior de Guerra são considerados membros da Turma mais antiga de que tenham participado.
§ 4º - Para efeito de registro no Almanaque, o nome do diplomado em vários cursos deverá constar da relação de cada um deles.

Art. 77 – As eleições, para escolha dos Representantes de Turma e Suplentes serão realizadas segundo determinam os arts. 37 e seguintes do Estatuto da ADESG.

Art. 78 – Compete aos Representantes de Turma:
a) integrar o Colégio Eleitoral;
b) representar a Turma junto à ADESG, suas Delegacias e demais órgãos;
c) congregar os componentes da Turma e promover a congraçamento da mesma com as demais Turmas.

Art. 79 – Os Representantes de Turma ficam empossados com a proclamação do resultado das eleições, cessando aí as funções dos até titulares dessa representação.

Art. 80 – Os Suplentes substituirão os Representantes efetivos em caso de ausência, vacância ou no impedimento, assumindo as funções independentemente de previa convocação, segundo a ordem de Antigüidade da matrícula.
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Capítulo X
DO COLÉGIO ELEITORAL

  Art. 81 – O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho Superior da ADESG e pelos Representantes de Turma.

Art. 82 – Compete ao Colégio Eleitoral eleger:
a) a Diretoria Executiva;
b) o Conselho Fiscal;
c) os Representantes de Turma que passarão a integrar o novo Conselho Superior, como efetivos ou suplentes.

Art. 83 – Para compor o Colégio Eleitoral, cada Turma diplomada pela Escola Superior de Guerra elegerá dois Representantes de Turma e dois Suplentes.

Art. 84 – O processo eleitoral se regerá pelo que determina o Capítulo VI, do Estatuto da ADESG.
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Capítulo XI
DAS DELEGACIAS DA ADESG

 

Art. 85 – As Delegacias são órgãos de representação regional, sem personalidade jurídica própria, regendo-se pelo Estatuto da ADESG, por este Regulamento e, especialmente, pelo Regimento Geral das Delegacias e pelo Regimento Interno respectivo, aprovados na forma Estatutária.

Art. 86 – A ADESG terá Delegacias onde a Diretoria Executiva julgar útil ou necessário, com a finalidade de melhor realizar seus objetivos estatutários, especialmente o de congregar, nas respectivas regiões, os seus membros.
§ 1º - As Delegacias poderão ter Agências em cidades de maior representatividade das respectivas regiões, onde possa haver uma compatível estrutura organizacional.
§ 2º - As Representações são órgãos de estrutura de menor porte do que as Agências, podendo ser criadas em caráter definitivo ou temporário.
§ 3º - Em caráter temporário, as Representações serão criadas somente para realização de 1 (um) ou mais Cursos ou Ciclos.

Art. 87 – As Delegacias terão dois quadros: o quadro de membros efetivos, diplomados pela Escola Superior de Guerra domiciliados na região e o quadro especial, composto dos associados especiais como tal definidos os que tenham concluído Cursos ou Ciclos de Estudos da ADESG e sejam domiciliados na região.
§ 1º - As Delegacias fixarão as contribuições devidas do Quadro Especial;
§ 2º - Associados que mudarem de domicílio poderão se transferir para outra Delegacia, mediante processo de transferência estabelecido no Regimento Geral das Delegacias da ADESG;
§ 3º - Os membros efetivos residentes fora da sede da ADESG contribuem apenas para a Administração Nacional.

Art. 88 – A Comissão Executiva será composta, além do Delegado, Vice-Delegado e do Coordenador, de um ou dois Secretários, de um ou dois Tesoureiros e Assessores, de livre escolha do Delegado e demissíveis “ad nutum”.
§ 1º - O Vice-Delegado é o substituto do Delegado;
§ 2º - Os Vice-Delegados poderão exercer as funções de Coordenador.

Art. 89 – Compete prioritariamente ao Delegado:
a) representar a ADESG na área da Delegacia e representá-la em Juízo, como mandatário da Diretoria Executiva;
b) exercer as funções de direção a coordenação da Delegacia;
c) dar cumprimento às diretrizes fixadas pela ADESG e às decisões emanadas de seus órgãos;
d) presidir reuniões da Comissão Executiva e da Assembléia Geral da Delegacia, dirigindo os trabalhos e orientando os debates, bem como interpretando as questões de ordem;
e) nomear Vice-Delegados, Agentes, Representantes, Coordenadores, Secretários, Tesoureiros, Assessores;
f) opinar em primeiro lugar e votar por último, em todas as reuniões;
g) exercer, além de seu voto, o voto de qualidade em caso de empate;
h) apreciar, orientar e acompanhar os trabalhos de todos os órgãos e serviços da Delegacia;
i) remeter, anualmente, à Diretoria Executiva da ADESG, relatório completo sobre as atividades da Delegacia, fazendo a competente prestação de contas;
j) remeter, de acordo com as instituições em vigor, as importâncias devidas à Administração Nacional da ADESG, em poder da Delegacia;
k) aprovar os orçamentos e contas de cada exercício financeiro;
l) designar e investir em suas funções, comissões e grupos de trabalho;
m) convocar a Assembléia Geral, por iniciativa própria, ou a pedido da Comissão Executiva, ou pelo menos 1/5 dos membros dos quadros da Delegacia;
n) submeter, anualmente, as contas da Delegacia ao Conselho fiscal e à Assembléia Geral e remetê-las à Administração Nacional até 31/01 do ano subseqüente;
o) assinar cheques e dar quitação, juntamente com o Tesoureiro.
Parágrafo Único – Será passível a demissão, o Delegado que não remeter a prestação de contas anual à Administração Nacional dentro do prazo regulamentar.

Art. 90 – Compete ao Vice-Delegado substituir o Delegado em suas ausências e auxiliá-lo na administração da Delegacia.

Art. 91 – Compete ao Secretário:
a) substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
b) dirigir os trabalhos da Secretaria;
c) secretariar as reuniões, lavrando as atas e fazendo sua leitura, para aprovação, no início de cada reunião;
d) preparar o expediente da Delegacia;
e) auxiliar o Delegado, o Vice-Delegado e o Coordenador, na preparação do relatório anual, e nas propostas orçamentárias;
f) providenciar a divulgação dos atos do Delegado, da Comissão Executiva ou da Assembléia Geral, por meio de Circular ou, quando autorizado, nos órgãos de imprensa.

Art. 92 – As Delegacias da ADESG poderão manter Secretaria Administrativa nos moldes da Secretaria Executiva da Administração Nacional.

Art. 93 – Compete ao Tesoureiro:
a) arrecadar a receita ordinária e eventual, dando quitação;
b) processar as contas de despesas e pagá-las, depois de autorizado pelo Delegado;
c) apresentar à Comissão Executiva os balancetes trimestrais e o balanço anual;
d) conservar atualizada a escrituração dos valores patrimoniais;
e) assinar cheques, juntamente com o Delegado;
f) transmitir ao seu sucessor toda a documentação sob sua responsabilidade, bem como saldo de caixa;
g) fornecer ao Delegado, semestralmente, relação dos sócios em atraso;
h) elaborar prestação de contas para o balanço anual da ADESG.

Art. 94 – Nas Delegacias em que houver dois Secretários e dois Tesoureiros as substituições serão feitas, reciprocamente, e a Comissão Executiva dividirá entre eles as respectivas atribuições.

Art. 95 – As Delegacias da ADESG, na medida de suas possibilidades, terão Assessores de Relações Públicas, de Assuntos Culturais, de Assuntos Sociais, de Assuntos Administrativos e de Assuntos Jurídicos.
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  Seção I - Dos Direitos e Deveres dos Membros da ADESG nas Delegacias
  Art. 96 – Os integrantes da ADESG, domiciliados na região da Delegacia, têm os direitos e deveres que decorrem desta qualidade, e mais, de participar de todas as atividades desenvolvidas pela Delegacia.

Art. 97 – O Quadro Especial das Delegacias da ADESG compõem-se de:
I – associados especiais, os que concluíram os Cursos ou Ciclos de Estudos;
II – associados especiais Temporários, os participantes dos Cursos ou Ciclos de Estudos.

Art. 98 – São direitos dos associados quites filiados à Delegacia:
a) participar da Comissão Executiva e das Assessorias;
b) freqüentar a sede da Delegacia;
c) assistir reuniões da Assembléia Geral da Delegacia e da sua Comissão Executiva;
d) requerer a convocação da Assembléia Geral da Delegacia, em documento assinado pelo mínimo de 1/5 da soma dos Quadros de associados quites da Delegacia, declarando especificamente os motivos da convocação;
e) representar, por escrito, à Comissão Executiva, contra ato lesivo de seus direitos ou que contrarie os objetivos da ADESG;
f) recorrer da penalidade que lhe tenha sido imposta;
g) usar o cartão de matrícula e o distintivo na forma estabelecida no Regimento Geral das Delegacias;

Art. 99 – Os Associados Especiais Temporários gozam de direitos referidos nas letras “b”, “e” e “f” do artigo anterior.

Art. 100 – São deveres dos Associados Especiais e Associados Especiais Temporários:
a) cumprir o Estatuto, Regulamento da ADESG e Regimento da Delegacia, bem como as normas e instruções baixadas pela Administração Nacional ou pela Delegacia;
b) pagar as contribuições fixadas pela Comissão Executiva;
c) comparecer às reuniões a que for convocado;
d) desempenhar os cargos e as funções para que forem nomeados;
e) prestigiar a ADESG e a Delegacia, zelando por seu conceito;
f) manter e vivificar o espírito de solidariedade entre os membros da ADESG;
g) trabalhar, na medida de seu alcance, pelo aprimoramento das atividades da Associação;
h) participar à Secretaria qualquer alteração das informações constantes de sua proposta de admissão e de sua ficha de registro;
i) manter atualizado seu currículo.
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  Seção II - Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Especiais
  Art. 101 – Pela inobservância dos seus deveres e pelas faltas cometidas no desempenho de cargos e funções, os Associados Especiais são passíveis das seguintes penalidades:
a) advertência verbal ou por escrito;
b) suspensão até 12 meses;
c) eliminação.

Art. 102 – A penalidade de advertência, verbal ou escrita, terá caráter reservado e será aplicada a infratores primários, por faltas leves.

Art. 103 – A penalidade de suspensão será aplicada:
a) aos reincidentes, anteriormente punidos em decisão definitiva, com pena de advertência verbal ou por escrito;
b) aos que desacatarem atos ou decisões do Delegado ou da Comissão Executiva;
c) aos que descumprirem, ostensivamente, os deveres constantes das letras a e b do artigo 100 deste Regulamento;
d) aos que promoverem discórdia entre os associados.

§ 1º - A pena de suspensão consiste no impedimento do exercício de todos os direitos consignados no Estatuto, no Regulamento da ADESG e Regimento da Delegacia.
§ 2º - O Associado Especial suspenso continua obrigado a cumprir seus deveres e a atender aos pagamentos devidos.

Art. 104 – Será eliminado o Associado Especial ou o Associado Especial Temporário que:
I – for reincidente em infração punida com suspensão;
II – tiver culpa comprovada por irregularidades graves no desempenho de cargos ou funções da Delegacia;
III – for autor comprovado de publicação injuriosa à Escola Superior de Guerra, à ADESG ou a seus dirigentes;
IV – fizer uso indevido de títulos e cargos da Delegacia ou da ADESG;
V – for condenado por sentença criminal em crime doloso ou contra a Segurança Nacional, transitada em julgado;
VI – praticar atos desabonadores contra as instituições nacionais.

Art. 105 – A aplicação da pena de advertência verbal ou por escrito é de competência exclusiva do Delegado. As demais penalidades de suspensão e de eliminação são da competência da Comissão Executiva em sessão primitiva mediante voto secreto por maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Das penalidades impostas cabe recurso para a Diretoria Executiva e desta para o Conselho Superior da ADESG, sempre no prazo de dez dias, atendido o que dispõe o Estatuto da ADESG.
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  Seção III - Da Assembléia Geral das Delegacias
  Art. 106 – A Assembléia Geral das Delegacias da ADESG é constituída dos membros da ADESG, efetivos e especiais, domiciliados na região e em pleno gozo de seus direitos.

Art. 107 – Compete à Assembléia Geral das Delegacias da ADESG:
a) dar perecer sobre o Relatório Anual do Delegado da ADESG e sobre suas contas, para que sejam submetidos, no prazo de 15 dias, à Diretoria Executiva da ADESG;
b) examinar os assuntos submetidos pela Comissão Executiva ou pelos membros da Delegacia, neste caso, apresentados mediante documento assinado por dez membros.
c) aprovar Relatório Anual de suas atividades.

Art. 108 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de janeiro.

Art. 109 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada, para manifestar-se sobre matéria relevante de interesse da Delegacia, ou da ADESG, posta à sua consideração pela Diretoria Executiva da ADESG, pelo Delegado, pela Comissão Executiva ou no mínimo por trinta membros da Delegacia.

Art. 110 – As reuniões da Assembléia Geral das Delegacias serão convocadas pela imprensa, com antecedência mínima de dez dias da data marcada para sua realização, e por Circular enviada a todos os seus membros. O edital e a Circular indicarão local, dia e hora da reunião e os fins desta, assinalados que, se não houver o comparecimento de mais da metade dos membros inscritos na Delegacia, a reunião, em segunda convocação ocorrerá uma hora depois da hora marcada para a primeira convocação, com qualquer número de presentes.

Art. 111 – O Regimento Geral das Delegacias da ADESG, bem como o regimento de cada Delegacia da ADESG, estabelecerão as normas complementares que regerão suas atividades, respeitando o estabelecido no Estatuto da ADESG e neste Regulamento.
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  Seção IV - Das Agências ou Representações da ADESG
  Art. 112 – A Diretoria Executiva da ADESG poderá criar Agências ou Representações da ADESG, para melhor atender ao cumprimento das finalidades e objetivos da mesma, por proposta das respectivas Delegacias.

Art. 113 – As funções de Agentes ou Representantes serão exercidas por membro da ADESG, desde que se encontre no gozo de seus direitos.

Art. 114 – A Diretoria Executiva poderá extinguir qualquer Agência ou Representação, cessados os motivos ou cumprida a finalidade de sua criação.

Art. 115 – Os Agentes ou Representantes exercerão suas funções, em princípio, pelo prazo correspondente ao do mandato do Delegado Regional.

Art. 116 – Os Agentes ou Representantes não Poderão contrair obrigações em nome da ADESG.
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Capítulo XII
DAS LIGAÇÕES DA ESG COM A ADESG

  Art. 117 – A ESG/ADESG manterão em de seus membros como ligação junto à outra, e esta ligação junto àquela, tendo em vista a melhor coordenação de suas atividades.

Art. 118 – Compete ao Ligação manter estreita vinculação entre as atividades da ADESG e da Escola Superior de Guerra, notadamente quando da realização de viagens de estudos, visitas e outros trabalhos, assim como para os fins previstos no Regulamento da Escola Superior de Guerra.
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Capítulo XIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DA ADESG
  Art. 119 – Assembléia Geral, órgão supremo da ADESG, reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

Art. 120 – As resoluções da Assembléia Geral devem constar, circunstanciada-mente, de atas lavradas em livro próprio.

Art. 121 – Para as resoluções da Assembléia Geral serão computados os votos dos membros efetivos quites, efetivamente presentes, e os dos que, estando quites ao tempo de sua realização, se façam representar por bastante Procuração passada a outro integrante da entidade.
§ 1º - Cada membro efetivo presente à Assembléia Geral somente poderá ter procuração de um único membro efetivo quite.
§ 2º - Só poderão ser aceitas procurações com poderes específicos, assim considerados os necessários à apreciação e votação dos assuntos previamente constantes da convocação.

Art. 122 – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de trinta dias, mediante Circular e Edital publicados, uma vez ao menos, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único – Os editais compreenderão, sempre, a previsão de uma segunda convocação, no mesmo dia da primeira e com intervalo não inferior à uma hora.

Art. 123 – Considera-se instalada a Assembléia Geral, em primeira convocação, pela contagem no Livro de Presença da maioria dos membros efetivos da ADESG, no gozo de seus direitos.

Art. 124 – Na falta de número, lançada por um Termo no livro próprio, a Assembléia Geral deliberará, em segunda e última convocação, com qualquer número, salvo quanto à reforma do Estatuto e sobre a dissolução da ADESG e destino do seu patrimônio, matérias que exigem o “quorum” qualificado.

Art. 125 – A Mesa de Assembléia Geral é constituída do Presidente da Assembléia que será o membro presente de matrícula mais antiga e de dois Secretários, por ele indicado.

Art. 126 – Aberta a Assembléia Geral do Presidente da ADESG, depois de verificar o “quorum” necessário à sua instalação o 1º Secretário, ou seu substituto, informará quem deve assumir a Presidência da Assembléia Geral, na forma do artigo anterior. Em caso de renúncia ao encargo será chamado à Presidência da Assembléia Geral, o membro presente que se lhe seguir imediatamente, na ordem de matrícula, e assim sucessivamente.

Art. 127 – Instalada a Assembléia Geral, por seu Presidente, este nomeará quem deva servir como Secretários.
§ 1º - O Secretário de matrícula mais antiga fará a leitura da Ata da reunião anterior e o Presidente, em seguida a colocará em discussão e logo após, em votação.
§ 2º - Aprovada a Ata de sessão anterior, o Presidente dará conhecimento aos presentes da pauta dos trabalhos, de acordo com a convocação feita.

Art. 128 – O Presidente da Assembléia Geral poderá nomear Comissões compostas de três membros da ADESG, no gozo de seus direitos, para emitir parecer escrito a respeito das matérias objeto de discussão e decisão.

Art. 129 – Feita a leitura do parecer pelo relator da matéria, englobadamente ou mediante destaque, o mesmo será submetido à discussão por inteiro ou em suas partes destacadas.

Art. 130 – Finda a discussão, o Presidente submeterá a matéria à votação.

Art. 131 – A votação será feita:
a) nominalmente;
b) por voto pessoal, quando houver pedido de verificação em relação à votação nominal;
c) por aclamação, na hipótese de não ter ocorrido discussão a respeito da matéria.

Art. 132 – Apurada a decisão, o Presidente proclamará o resultado obtido, passando então à discussão da matéria seguinte.

Art. 133 – Finda a pauta de trabalhos, o Presidente facultará a palavra aos presentes para breves comunicações, encerrando-os em seguida.

Art. 134 – A Assembléia Geral Ordinária, para apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva, referente a cada exercício financeiro, será realizada durante a 2ª quinzena do mês de março do ano seguinte.

Art. 135 – Compete à Assembléia Geral Odinária:
a) deliberar sobre os relatórios e as contas da Diretoria Executiva, concernentes ao exercício do ano findo;
b) decidir sobre outros assuntos relevantes propostos, exceto os reservados à Assembléia Geral Ordinária.

Art. 136 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre os assuntos especificados no edital e transcritos para Circular de Convocação;
b) reformar ou revisar o Estatuto da ADESG, mediante o mínimo de 50 dos votos dos membros quites;
c) decidir sobre a dissolução da ADESG e o destino de seu patrimônio com o voto de, pelo menos, 2/3 dos membros quites;
d) julgar, originariamente, em sessão secreta, os membros do Conselho Superior e, em grau de recurso, as deliberações tomadas pelo mesmo com base no art. 11, letra “i”, do Estatuto da ADESG.



Capítulo XIV
A MEDALHA DO MÉRITO ADESGUIANO