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Capítulo
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES |
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Capítulo
II
DOS ASSOCIADOS |
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Capítulo
III
DA ESTRUTURA GERAL |
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Capítulo
IV
DO CONSELHO SUPERIOR (CS) |
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Capítulo
V
DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE)
Seção I - Do Presidente
Seção II - Dos Vice-Presidentes
Seção III - Dos Diretores Secretários
Seção IV - Da Tesouraria |
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Capítulo
VI
DOS DEPARTAMENTOS
Seção I - Do Departamento Cultural
(DCLT)
Seção II - Do Deparatamento de Estudos e Pesquisas
(DESP)
Seção III - Do Departamento de Coordenação
das Delegacias (DCDE)
Seção IV - Do Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos
(DCCE)
Seção V - Do Departamento de Divulgação
(DIVU)
Seção VI - Do Departamento Social (DSOC)
Seção VII - Do Departamento de Relações
Públicas (DRPL)
Seção VIII - Do Departamento Jurídico (DJUR)
Seção IX - Do Departamento do Patrimônio (DPAT)
Seção X - Do Departamento Tecnológico da Informação
(DTI)
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Capítulo
VII
DO CONSELHO FISCAL |
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Capítulo
VIII
DA COORDENADORIA DOS REPRESENTANTES DE TURMA |
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Capítulo
IX
DOS REPRESENTANTES DE TURMA |
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Capítulo
X
DO COLÉGIO ELEITORAL |
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Capítulo
XI
DAS DELEGACIAS DA ADESG
Seção I - Dos Direitos e Deveres
dos Membros da ADESG nas Delegacias
Seção II - Das Penalidades Aplicáveis
aos Associados Especiais
Seção III -
Da Assembléia Geral das Delegacias
Seção IV - Das Agências ou Representações
da ADESG |
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Capítulo
XII
DAS LIGAÇÕES DA ESG COM A ADESG |
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Capítulo
XIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
DA ADESG |
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Capítulo
XIV
A MEDALHA DO MÉRITO ADESGUIANO |
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Capítulo
XV
DA DISTINÇÃO ADESGUIANA |
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Capítulo
XVI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS |
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CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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Art. 1º
A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.
ADESG rege suas atividades pelo Estatuto em vigor, por este Regulamento
e por Regimento Interno que vierem a ser aprovados.
Art. 2º - O presente Regulamento define a
estrutura da ADESG, a respectiva competência, as atribuições
de seus serviços administrativos, além do quorum de
votações, a ordem dos trabalhos, convocações
de reuniões e seus procedimentos.
Art. 3º - Toda
dúvida surgida na interpretação deste Regulamento
será dirimida pelo Conselho Superior, em reunião conjunta
com a Diretoria Executiva.
TOPO
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CAPÍTULO
II
DOS ASSOCIADOS |
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Art. 4º
- Os sócios da ADESG estão classificados nas seguintes
categorias:
I – natos, o Ministro da defesa, o Secretário de Política,
Estratégia e Assuntos Internacionais e Comandante da ESG;
II – efetivos, os diplomados pelos Cursos Regulares da ESG;
III – temporários, os estagiários dos Cursos Regulares
da ESG;
IV – honorários, aqueles aos quais tenham sido conferidos
diplomas “honoris causa”, pela ESG, ou assim declarados
pela ADESG;
V – associados especiais, os formados pelos Cursos Regulares
da ADESG, vinculados às respectivas Delegacias;
VI – beneméritos, os que tenham contribuído de
forma excepcional para o engrandecimento da ADESG;
Art. 5º - São considerados “remidos”
os membros efetivos propostos pela Diretoria Executiva e aprovados
pelo Conselho Superior.
§ 1º - Para ser “remido” o sócio efetivo
deverá ter contribuído para ADESG, no mínimo
30 (trinta) anos.
§ 2º - Além do pré-requisito previsto no
parágrafo acima, outras condições poderão
ser exigidas de modo a não prejudicar o orçamento
anual da ADESG, aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 6º - São condições
para ser Membro Efetivo da ADESG:
a) ser diplomado pelos Cursos Regulares da ESG;
b) preencher a Ficha de Inscrição e submetê-la
á apreciação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Uma vez aceita a Inscrição,
a Diretoria Executiva comunicará ao novo membro o seu número
de matrícula, enviará o boleto bancário para
pagamento da contribuição devida na ocasião.
Art. 7º - São condições
para ser Associado Especial:
a) ser diplomado pelos CEPE’s;
b) preencher a Ficha de Inscrição e submetê-la
à apreciação da Delegacia a que estará
vinculado.
§ 1º - Uma vez aceita a Inscrição, o Delegado
informará ao novo associado seu número de matrícula
e o boleto bancário para pagamento da contribuição
devida na ocasião.
§ 2º - A Delegacia deverá remeter à Administração
Nacional cópia da Ficha de Inscrição do Associado
Especial, para fins de cadastramento.
Art. 8º - O membro benemérito será
admitido mediante proposta formulada pelo Presidente da ADESG ou
por 3 (três) membros do Conselho Superior, justificando os
excepcionais serviços prestados à ADESG pelo proposto.
Parágrafo Único – A proposta será julgada
pelo Conselho Superior em reunião subseqüente àquela
em que foi apresentada e será considerada aprovada se houver
concordância da maioria absoluta de seus membros em escrutínio
secreto.
Art. 9º - São deveres dos membros
da ADESG:
a) cumprir os preceitos cívicos e éticos da cidadania
digna;
b) respeitar o Estatuto, o Regulamento e Regimentos da ADESG;
c) manter elevado espírito de cooperação com
o Ministério da Defesa, ESG, a ADESG e seus integrantes;
d) efetuar, se efetivos, temporários ou especiais, nas épocas
próprias, o pagamento das contribuições devidas
à Administração.
§ 1º - As contribuições devidas pelos sócios
efetivos serão feitas diretamente à Administração
Nacional, ficando os mesmos isentos de quaisquer pagamentos ás
Delegacias.
§ 2º - As contribuições devidas pelos associados
especiais serão feitas às Delegacias a que estiverem
vinculadas.
§ 3º - Os membros natos, honorários, beneméritos
e remidos estão isentos do pagamento das contribuições.
Art. 10 – Pela inobservância de seus
deveres estatuários ou por faltas cometidas quando no desempenho
de cargos e funções da ADESG, os membros da ADESG
são passíveis das seguintes penalidades:
a) advertência verbal ou por escrito;
b) suspensão até 12 meses;
c) eliminação.
Art 11 – As penalidades serão impostas
pela Diretoria Executiva, em reunião secreta e mediante votação
pessoal, vedado o escrutínio secreto, por maioria de votos
dos presentes.
Parágrafo Único – Em caso
de reincidência, haverá agravamento da pena
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CAPÍTULO
III
DA ESTRUTURA GERAL |
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Art. 12
– A estrutura geral da ADESG compreende os seguintes órgãos
e funções, com atribuições especificas
previstas no Estatuto, neste Regulamento e Regimentos Internos:
CONSELHO SUPERIOR;
DIRETORIA EXECUTIVA;
CONSELHO FISCAL;
COLÉGIO ELEITORAL;
REPRESENTANTES DE TURMAS;
DELEGACIAS;
AGÊNCIAS E REPRESENTAÇÕES;
DEPARTAMENTOS;
COORDENADORIA;
ASSESSORIA;
ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 13 – A ADESG constitui-se em um sistema
que abrange uma Administração Nacional, Delegacias,
Agências e Representações.
Art. 14 –
São partes integrantes da Administração Nacional
da ADESG: o Conselho Superior, a Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal, cujas competências e composições estão
estabelecidas no Estatuto e neste Regulamento.
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CAPÍTULO
IV
DO CONSELHO SUPERIOR (CS) |
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Art. 15
– O Conselho Superior se constituída Conselheiros Vitalícios,
Efetivos, Eleitos e Suplentes (de Eleitos), regulando-se pelo que
consta do Estatuto, por este Regulamento e por seu Regimento Interno.
§ 1º - São conselheiros Vitalícios os Ex-Presidentes
da ADESG, que tenham sido eleitos de acordo com as prescrições
do Cap. VI do Estatuto.
§ 2º - São Conselheiros Efetivos o Comandante da
Escola Superior de Guerra e o Presidente da ADESG.
§ 3º - São Conselheiros Eleitos, 10 (dez) membros
efetivos, no gozo de seus direitos, escolhidos na forma do Cap. VI
do Estatuto.
§ 4º - São Suplentes dos Conselheiros Eleitos, 5
(cinco) membros efetivos, no gozo de seus direitos, eleitos de acordo
com o previsto no Cap. VI do Estatuto.
Art. 16 – Compete ao Conselho Superior:
a) convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias
que julgar convenientes, inclusive para a revisão do Estatuto;
b) julgar, originalmente, os membros da Diretoria Executiva e os
do Conselho Fiscal;
c) decidir, em última instância, sobre punições
impostas pela Diretoria Executiva a integrantes da ADESG, especialmente
sobre o afastamento dos que tenham praticado ato desabonador apurado
através de sindicância, dando-se ao acusado amplo direito
de defesa, ou dos que tenham sido condenados por sentença
criminal, transitado em julgado;
d) decidir, em última instância, sobre punições
impostas por Delegados da ADESG;
e) aprovar, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva,
os Regulamentos e Regimentos, bem como os Regimentos Internos das
Delegacias da ADESG;
f) opinar sobre quaisquer assuntos de relevância formalmente
levados à sua apreciação;
g) apreciar, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus componentes,
atos da Diretoria Executiva ou reclamações de integrantes
da ADESG, relativos àquela ou a alguns de seus diretores,
sempre deliberando pelo voto de metade mais um de seus membros,
assegurado o recurso à Assembléia Geral;
h) resolver casos omissos no Estatuto, neste Regulamento e nos Regimentos
internos da Entidade, em reunião conjunta com a Diretoria
Executiva;
i) conceder a “Medalha do Mérito Adesguiano”,
diplomas honoríficos e outras distinções, a
seu critério ou por proposta da Diretoria Executiva;
j) apreciar e deliberar sobre o orçamento anual da ADESG,
baseando-se nas propostas apresentadas pelo Presidente, até
o dia 15 de dezembro, excetuando-se o último ano de seu mandato,
em que será apreciado apenas anteprojeto de orçamento,
a ser revisto e representado pela nova Diretoria, eleita, até
15 de fevereiro;
k) apreciar as despesas extraordinárias e a utilização
do “Fundo de Reserva”, feitas pela Diretoria Executiva
ou por esta pretendida, deliberando sobre tais atos administrativos
ou pretendidos;
l) apreciar o Relatório e a Prestação de Contas
da Diretoria Executiva, assim como os pareceres do Conselho Fiscal,
submetendo-os à Assembléia Geral;
m) nomear substitutos para os cargos da Diretoria Executiva na forma
do Estatuto (Art. 18, § 1), por proposta do Presidente da ADESG,
em reunião extraordinária, especialmente convocada;
n) autorizar a Diretoria Executiva a aceitar doações,
donativos, auxílios ou subvenções e constituir
renda e patrimônio sempre sem encargos ou vinculações,
desde que não contrariem os objetivos da ADESG;
o) autorizar a assinatura de Convênios com Universidades e
outros estabelecimentos de ensino superior, inclusive pelas próprias
Delegacias, desde que não contrariem objetivos da ADESG;
p) autorizar a assinatura de contratos de transações
imobiliárias e outros contratos que impliquem em obrigações
e/ou ônus para ADESG, inclusive de suas Delegacias, Agências
e Representações;
q) autorizar a criação de novas Delegacias, Agências
e Representações, por proposta da Diretoria Executiva,
ouvidas as respectivas Delegacias, quando for o caso;
r) aprovar seu Regimento Interno, respeitadas disposições
do Estatuto e deste Regulamento.
Art. 17 – O Conselho Superior reunir-se-á:
a) ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, em dias fixados
em sua primeira reunião, que se seguir à posse dos
Conselheiros eleitos;
b) na segunda quinzena de março, para opinar sobre o parecer
do Conselho Fiscal a respeito do Relatório e das Contas da
Diretoria Executiva, relativos ao ano anterior;
c) extraordinariamente: 1) – quando convocada pelo Comandante
da Escola Superior de Guerra ou pelo Presidente da ADESG, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, para decidir sobre assunto específico;
2) – quando convocada por 1/3 (um terço) de seus membros,
com o conhecimento prévio das autoridades mencionadas no
item anterior, e antecedência mínima de 10 (dez) dias,
para tratar assuntos específicos.
Art. 18 – O Conselho Superior reunir-se-á
com a presença de mais da metade de seus membros em exercício
e, na falta de número, meia hora depois, e em segunda convocação,
com mais de um terço de seus componentes. As deliberações
serão tomadas pelo voto de mais da metade dos conselheiros
presentes, salvo quando o Estatuto exigir quorum qualificado.
Art. 19 – O Conselho Superior, em suas reuniões,
terá como Presidente o Comandante da Escola Superior de Guerra,
em sua falta ou impedimento, o Presidente da ADESG e, sucessivamente,
o Ex-Presidente mais antigo dos presentes.
Art. 20 – O Presidente do Conselho Superior
tem, além de seu voto, “o voto de qualidade”
(em caso de empate), sendo o primeiro a opinar e o último
a votar.
Art. 21 – Perderá o mandato o Conselheiro
Eleito que faltar, sem justificação, a 3 (três)
reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas
no período de 1 ano. Nessas hipóteses, sua vaga será
preenchida em definitivo pelo Suplente de imediata procedência,
constante da Ata de Apuração da eleição;
em caso de empate, prevalece o Suplente de matrícula mais
antiga.
§ 1º - O Conselho Eleito que aceitar administrativo na
ADESG, deve ser previamente licenciado pelo Conselho Superior, por
período de 1 (ano), renovável por igual prazo.
§ 2º - A reassunção do mandato do Conselheiro
Eleito e licenciado ocorrerá somente após o término
da licença.
Art. 22 – As ausências dos Conselheiros
Eleitos deverão ser consignadas em Ata, justificadas ou não.
Art. 23 – O Conselho Superior terá
duas Comissões Permanentes:
a) Comissão de Legislação e Justiça
(CLJ);
b) Comissão de Finanças e Assuntos Especiais (CFAE).
§ 1º - A CLJ, composta de três Conselheiros, destina-se
a assessorar o Conselho em assuntos estatuários, regulamentares
e regimentais, assim como em assuntos éticos, de legislação
e justiça em geral, cabendo sua presidência a um Conselheiro
Vitalício, sendo todos eleitos na primeira reunião
que se seguir à posse da nova Diretoria.
§ 2º - A CFAE, composta de outros
três Conselheiros, destina-se a assessorar o Conselho em assuntos
econômico-financeiros, bem como em assuntos de caráter
genérico, não incluídas na competência
da CLJ, cabendo sua presidência a um Conselheiro Vitalício,
sendo todos eleitos na primeira reunião que se seguir à
posse da nova Diretoria.
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CAPÍTULO
V
DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE) |
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Art. 24
– A Diretoria Executiva, eleita na forma Estatuária,
é composta dos seguintes membros: Presidente, Primeiro Vice-Presidente,
Segundo Vice-presidente, Terceiro Vice-Presidente, Diretor-Primeiro
Secretário, Diretor-Segundo Secretário, Diretor-Primeiro
Tesoureiro e Diretor-Segundo Tesoureiro.
Art. 25 – A Diretoria Executiva é
o órgão dirigente da ADESG e a ela subordinados: os
Departamentos, as Coordenadorias e as Delegacias.
Art. 26 – A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, com a presença
de mais da metade de seus membros e suas decisões, salvo
quando o Estatuto exigir quorum qualificado, serão tomadas
pela maioria dos presentes.
Art. 27 – Nas reuniões ordinárias
e extraordinárias da Diretoria Executiva, o Presidente será
o primeiro a opinar e o último a votar, cabendo-lhe (em caso
de empate) o voto de qualidade, além do voto de Presidente.
Art. 28 – Perderá seu Mandato o Diretor
que faltar, sem justificação, a 4 (quatro) reuniões
consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no decurso do ano social.
Art. 29 – A representação
ativa e passiva, judicial ou extrajudicial da ADESG, cabe ao seu
Presidente e, em seu impedimento, aos demais membros da Diretoria,
segundo ordem de precedência prevista no Art. 14 do Estatuto
da Entidade.
Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva:
I – administrar a Associação dos Diplomados
da Escola Superior de Guerra;
II – submeter ao Conselho Superior e à Assembléia
Geral Ordinária, para aprovação, Relatório
Anual de sua gestão e prestação de contas,
observando os princípios fundamentais da Contabilidade, geralmente
aceitos, e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – convocar Assembléias Gerais;
IV – praticar todos os atos inerentes a seus cargos e funções,
não expressamente atribuídos a outros órgãos
de Administração (Art. 8 do Estatuto);
V – agir no sentido da consecução dos objetivos
da ADESG, na forma prevista no Estatuto e neste Regulamento;
VI – propor Regulamentos, bem como regimentos da Instituição;
VII – dar publicidade através de jornal de grande circulação,
no encerramento do exercício fiscal, do Relatório
de atividades e demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS,
ficando esta documentação à disposição
de qualquer cidadão, para eventual consulta;
VIII – promover auditoria, inclusive por perito independente,
nos seus recursos e seus resultados, objeto de “Termos de
Parceria”, conforme previsto em regulamento específico;
IX – realizar a prestação de contas de recursos
e bens de origem publica, recebidos pela ADESG, de acordo com o
que determina a Constituição Federal;
X – elaborar e fundamentar a proposta de orçamento
anual, particularizando receitas e despesas, até 31/11;
XI – decidir sobre cobertura de despesas extraordinárias
imprevistas e sobre utilização do “Fundo de
Reserva”, em caso de comprovada urgência, ouvido o Conselho
Superior, após lhe dar conhecimento prévio dos fatos;
XII – cumprir as decisões da Assembléia Geral;
XIII – solicitar o apoio ou a colaboração da
ESG, para melhor cumprimento dos fins e objetivos da ADESG;
XIV – criar Delegacias, Agências e Representações
regionais da Entidade, com a finalidade de melhor realizar os objetivos
estatuários, especialmente o de congregar nessas regiões
os integrantes da Associação;
XV – propor a nomeação de Delegados, Agentes
e Representantes regionais entre os integrantes da ADESG, de preferência
sócio efetivo para o cargo de Delegado;
XVI – criar Representações Oficiais junto a
Órgãos Públicos, que contribuam para realizar
objetivos estatuários;
XVII – propor a nomeação, entre integrantes
da Entidade, Chefes de Departamento, Coordenadores, Assessores e
Gerentes de Projetos;
XVIII – decidir, em grau de recurso, sobre punições
que foram impostas por Delegados da Entidade;
XIX – decidir sobre punições a integrantes da
Associação, especialmente sobre afastamento dos que
tenham praticado atos desabonadores, anti-éticos contra a
própria Associação ou Instituições
Nacionais, bem como os condenados por sentença criminal em
crime doloso, transitado em julgado;
XX – propor ao Conselho Superior a concessão da “Medalha
de Mérito Adesguiano”, e outras distinções;
XXI – comunicar ao Conselho Superior as vagas que ocorrerem
na Diretoria, propondo nomes de substitutos para os fins previstos
no Estatuto;
XXII – organizar a Secretaria Administrativa, contratar e
nomear o Secretário Executivo, bem como os demais funcionários,
fixando-lhes vencimentos e funções;
XXIII – aceitar, com a aprovação do Conselho
Superior, doações, donativos, auxílios e subvenções,
que não contrariem os objetivos da Associação;
XXIV – executar o Plano-Diretor aprovado pelo Conselho Superior
e propor as eventuais e necessárias alterações;
XXV – gerir o patrimônio, fixar as contribuições
dos integrantes da ADESG, autorizar despesas;
XXVI – convocar o Colégio Eleitoral e organizar as
eleições da Associação;
XXVII – deliberar ou pronunciar-se sobre assuntos que lhe
sejam atribuídos pelo Estatuto, Regulamento e Regimento;
XXVIII – opinar sobre quaisquer assuntos de relevância,
relativos aos objetivos da Associação.
Art. 31 –
As resoluções da Diretoria Executiva serão
datadas, numeradas e distribuídas em Circulares e/ou publicadas
no Boletim Informativo da ADESG (Adesguiano)
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Seção
I - Do Presidente |
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Art. 32
– A ADESG é representada por seu Presidente e no seu
impedimento pelos demais Diretores, na forma estabelecida no Estatuto
e neste Regulamento.
Art. 33 – Compete ao Presidente da ADESG:
a) dar cumprimento às decisões
da Diretoria Executiva (DE), do Conselho Superior (CS) e da Assembléia
Geral (AG);
b) representar a ADESG em juízo ou fora dele, podendo para
esse fim, autorizado pela Diretoria Executiva, constituir mandatários
com funções especificas constantes de instrumento
hábil;
c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, dirigir seus
trabalhos e orientar debates;
d) apreciar e acompanhar os trabalhos dos demais órgãos
da Entidade;
e) expedir atos de execução de serviços internos
e instruções aos seus membros;
f) admitir ou dispensar pessoal administrativo, impor-lhe sansões,
bem como determinar e prover funções de Chefia “ad-referendum”
da Diretoria Executiva;
g) autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria Executiva;
h) assinar cheques, juntamente com o Diretor-Tesoureiro em exercício;
i) conhecer, previamente, os relatórios apresentados à
Diretoria Executiva, pelos diversos órgãos da Associação;
j) designar e investir comissões ou grupos de trabalho para
exame de assuntos de interesse da ADESG;
k) convocar as reuniões da Diretoria Executiva, fixando sua
pauta de trabalho;
l) orientar a elaboração dos relatórios da
Diretoria Executiva, podendo atribuí-la, no todo ou em parte,
a algum de seus membros;
m) manter, quando oportuno, relações e intercâmbio
com entidades congêneres de outros países;
n) encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes trimestrais;
o) supervisionar, de modo geral, as funções de coordenação
e direção da Associação;
p) aprovar a inscrição de candidatos a integrantes
do quadro social da ADESG
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Seção
II - Dos Vice-Presidentes |
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Art. 34
– Os Vice-Presidente, em seqüência, sucedem e substituem
o Presidente da Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra, em caso de falta, impedimento e vacância
do cargo.
Art. 35 – Os Vice-Presidentes coordenarão
os Departamentos que lhes forem designados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: - Os gerentes
de projetos previstos no § 1 do Art. 16 do Estatuto serão
supervisionados por Vice-Presidente especialmente designado pela
Diretoria Executiva.
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Seção
III - Dos Diretores Secretários |
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Art.
36 - A Secretaria Administrativa, subordinada ao Diretor
1 Secretário, compreende os setores:
a) recepção e expedição de documentos
e correspondência;
b) expediente;
c) almoxarifado;
d) manutenção.
Art. 37 - A Secretaria Administrativa, como infra-estrutura
permanente de apoio adequada às suas atividades, terá
seu funcionamento regulado por instruções propostas
pelo Diretor - 1 Secretário e aprovadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º - Para os fins previstos neste artigo, a ADESG contratará
funcionários qualificados, previstos na "Tabela de Lotação"
aprovada anualmente pelo Conselho Superior, segundo proposta da
Diretoria Executiva;
§ 2º - A Diretoria Executiva poderá contratar profissional
especializado, para exercer funções de Secretário(a)
Executivo(a), em condições de superintender os trabalhos
da Secretaria Administrativa, por definição subordinado(a)
ao Diretor-1 Secretário;
§ 3º - Proíbe-se a contratação de
parentes de membros dirigentes para a estrutura organizacional da
ADESG, até o 3º grau civil, inclusive.
Art. 38 – Ao Diretor-1 Secretário
compete:
a) supervisionar as atividades da Secretaria
Administrativa, incluindo-se todos os serviços da Administração
Nacional;
b) administrar os funcionários da Administração
Nacional: admitindo-os, dispensando-os ou distribuindo-os pelos
Departamentos e outros setores, de acordo com as “Tabelas
de Lotação” e segundo diretivas da Diretoria
Executiva;
c) secretariar as reuniões do Conselho Superior, lavrando
inclusive as respectivas Atas e expedientes decorrentes (Circulares,
Avisos, etc);
d) secretariar os trabalhos da Diretoria Executiva, redigindo ainda
as respectivas Atas e documentos decorrentes;
e) colaborar com o Presidente no preparo de Relatórios e
outros documentos de informação interna e externa;
f) providenciar as publicações de editais e outros
textos julgados necessários nos órgãos da imprensa;
g) orientar Delegados Regionais quanto à política
de administração de pessoal da ADESG, segundo diretrizes
da Diretoria Executiva.
Art. 39 – Ao Diretor-2
Secretário compete:
a) auxiliar o Diretor-1 Secretário
em suas funções e iniciativas;
b) substituir o Diretor-1 Secretário em suas faltas e impedimentos;
c) secretariar o Conselho da “Medalha do Mérito Adesguiano”,
preparando documentação pertinente às suas
resoluções;
d) secretariar as reuniões dos Delegados, providenciando
a documentação pertinete, em colaboração
com o Departamento de Coordenação das Delegacias;
e) providenciar a publicação e divulgação
das resoluções das Assembléias Gerais do Conselho
Superior e da Diretoria Executiva em Boletim Interno da Associação;
f) ter sob seu controle o Livro “Registro da Medalha do Mérito
Adesguiano” e o de Registro de outros diplomas honoríficos
ou distinções concedidas pela ADESG;
g) controlar e distribuir tanto material de consumo, quanto o permanente,
que deve ser “tombado” ou arrolado.
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Seção
IV - Da Tesouraria |
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Art. 40
– Compete ao Diretor-1 Tesoureiro:
a) elaborar, anualmente, o orçamento
e o plano financeiro da Instituição;
b) apresentar, trimestralmente, à Diretoria Executiva, balancetes
com discriminação de receita e despesa;
c) apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, o balanço
da Instituição;
d) acompanhar os serviços de Contabilidade da Administração
Nacional a de suas Delegacias, fiscalizando-as para fiel observância
das disposições estatutárias, regulamentares
e regimentais;
e) arrecadar a receita e efetuar a despesa da ADESG;
f) assinar cheques juntamente com o Presidente;
g) transmitir a seu sucessor, ao fim do mandato, toda documentação
sob sua responsabilidade e o saldo em caixa, acompanhados de relatório
de suas atividades. Art. 41
– Compete ao Diretor-2 Tesoureiro:
a) auxiliar o Diretor-1 Tesoureiro
em suas funções e iniciativas;
b) participar de atos de gestão financeira atribuídos
ao 1 Tesoureiro;
c) fornecer, semestralmente, à Diretoria Executiva, uma relação
dos membros da ADESG em débito com suas contribuições;
Art. 42 – Os Diretores-Tesoureiros
poderão, por mútuo consenso, redistribuir suas tarefas
de Tesouraria; no interesse do serviço.
TOPO
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Capítulo
VI
DOS DEPARTAMENTOS |
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Art. 43
– Os Departamentos têm por finalidade promover o desenvolvimento
das atividades da Associação, colaborar com a Diretoria
Executiva no desempenho de suas funções, manter e vivificar
o espírito de solidariedade entre os integrantes da Associação.
Art. 44 – Os Departamentos
serão dirigidos por Diretores Departamentais, membros da
ADESG no gozo de seus direitos, nomeados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único –
A Diretoria Executiva poderá nomear, a pedido e por designação
de Diretor de Departamento, Adjuntos para colaborarem em trabalhos
que lhes forem atribuídos, que sejam integrantes da Instituição.
Art. 45 – Diretores
de Departamentos poderão ainda participar das reuniões
da Diretoria Executiva, opinando sobre assuntos que lhes digam respeito,
sem direito a voto, entretanto.
Art. 46 – São
os Departamentos da ADESG:
DEPARTAMENTO CULTURAL – DCLT
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS – DESP
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS DELEGACIAS –
DCDE
DEPARTAMENTO DE CURSOS E CICLOS DE ESTUDOS – DCCE
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO – DIVU
DEPARTAMENTO SOCIAL – DSOC
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS – DRPL
DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJUR
DEPARTAMENRO DE PATRIMÔNIO – DPAT
DEPARTAMENTO TECNOLÓGICO DA INFORMAÇÃO –
DTIN
Art. 47 – Os Departamentos
serão coordenados pelos Vice-Presidentes, conforme designação
estabelecida pelo Presidente, na primeira reunião da DE,
após a posse.
TOPO
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Seção
I - Do Departamento Cultural (DCLT) |
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Art. 48
– O Departamento Cultural tem por finalidade realizar atividades
de caráter cultural, que proporcionem aos membros da Associação
e à comunidade em geral uma contínua e progressiva atualização
de conhecimentos, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e organizar atividades culturais em geral;
b) promover a realização de reuniões cívicas
e de solenidades comemorativas de grandes feitos da história
pátria;
c) constituir, organizar e manter bibliotecas, arquivos, museus, salas
e outros ambientes destinados a atividades culturais em geral;
d) incentivar, mediante a concessão de bolsas-de-estudo, prêmios
e outras formas de estímulo, a realização de
estudos, pesquisas e eventos de caráter cultural;
e) editar obras e produzir discos, vídeos e filmes de cunho
cultural;
f) manter catalogados títulos de trabalhos de grupo de Cursos
e Ciclos;
g) promover intercâmbio cultural com organizações
congêneres, nacionais e estrangeiras;
h) apresentar Relatório Anual de suas atividades e possíveis
perspectivas. Parágrafo Único
– O movimento contábil do Departamento Cultural poderá
ser registrado em contas especiais criadas para atender às
finalidades singulares deste Departamento.
TOPO
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Seção
II - Do Deparatamento de Estudos e Pesquisas (DESP) |
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Art. 49
– O Departamento de Estudos e Pesquisas tem por finalidade realizar
atividades que proporcionem aos membros da ADESG atualização
com a doutrina da Escola Superior de Guerra e o estudo de problemas
brasileiros. Art. 50
– Compete ao Departamento da Estudos e Pesquisas realizar:
a) convenções da ADESG;
b) fóruns, seminários, ou simpósios, conferências,
estudos, pesquisas e trabalhos de campo sobre a conjuntura regional,
nacional ou internacional;
c) programações assemelhadas às desenvolvidas
pelas atividades curriculares da Escola Superior de Guerra;
d) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual
de suas atividades e projetos;
Art. 51 – O Departamento
de Estudos e Pesquisas poderá organizar, dentre membros da
Associação no gozo de seus direitos, as seguintes
Comissões para desenvolver atividades previstas neste Regulamento:
a) Comissão de Estudos de Assuntos
Políticos;
b) Comissão de Estudos de Assuntos Econômicos;
c) Comissão de Estudos de Assuntos Psicossociais;
d) Comissão de Estudos de Assuntos Militares;
e) Comissão de Ciência e Tecnologia.
§ 1º - Cada Comissão deverá
elaborar um plano de suas atividades submetendo-o à aprovação
do Diretor deste Departamento, posteriormente relatório das
ações desenvolvidas.
§ 2º - Os trabalhos de cada
Comissão serão orientados ou dirigidos por um Dirigente
e terão um Relator, de livre escolha da própria Comissão.
§ 3º - A divulgação
destes trabalhos e atividades das diversas Comissões fica
a critério da Diretoria Executiva.
§ 4º - O Departamento de
Estudos e Pesquisas organizará um Quadro Permanente de Conferencistas
da ADESG, como apoio prévio tanto às suas atividades
quanto às do Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos.
§ 5º - Apresentar Relatório
Anual de suas atividades.
TOPO
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Seção
III - Do Departamento de Coordenação das Delegacias
(DCDE) |
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Art.
52 – O Departamento de Coordenação
das Delegacias tem por finalidade superintender e coordenar as atividades
dos referidos órgãos, visando à realização
dos objetivos da ADESG.
Art. 53 – Compete
ao Departamento de Coordenação das Delegacias:
a) supervisionar e orientar as atividades
das Delegacias, segundo as normas vigentes;
b) indicar, dentre membros da ADESG residentes na Região,
os nomes dos que revelem aptidão para funções
de Delegado;
c) dar parecer sobre os Relatórios de cada Curso ou Ciclo
encaminhados pelas Delegacias à ADESG;
d) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual
de suas atividades e compromissos.
TOPO
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Seção
IV - Do Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos (DCCE) |
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Art. 54
– O Departamento de Cursos e Ciclos de Estudos tem por finalidade
programar, promover e realizar Cursos e Ciclos de Estudos, em articulação
com o Departamento de Coordenação das Delegacias, competindo-lhe:
a) elaborar e submeter à aprovação
da Diretoria Executiva os programas e projetos do “PLANO DIRETOR”,
previstos para cada semestre;
b) manter ligação estreita com a Divisão competente
da Escola Superior de Guerra, no sentido de conseguir apoio necessário
à realização de suas atividades;
c) recomendar a impressão dos documentos relativos aos Cursos
e Ciclos de Estudos;
d) orientar os conferencistas sobre os assuntos a serem tratados;
e) submeter à aprovação da Diretoria Executiva
os Manuais e as Instruções referentes aos Cursos e Ciclos
de Estudos;
f) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual
sobre os Cursos e Ciclos de Estudos, realizados em parceria com o
DCDE. Art. 55 –
As Conferências de caráter doutrinário a serem
realizadas nos Cursos e Ciclos de Estudos deverão, sempre
que possível, ser apresentadas por membros do Corpo Permanente
da Escola Superior de Guerra; na sua falta ou impedimento, por membro
do Quadro de Conferencistas da ADESG.
Art. 56 – As Conferências
de aspecto conjuntural, sempre que possível, serão
realizadas por membros do Quadro de Conferencistas da ADESG, isto
é, por um especialista de cada campo específico.
Art. 57 – As sessões
de encerramento dos Cursos e Ciclos de Estudos serão solenes;
sendo convidadas autoridades civis, militares e eclesiásticas
locais, além de personalidades representativas da comunidade.
Elas serão presididas pelo Presidente da ADESG ou por membro
da Diretoria Executiva, designado, ou por membro do Conselho Superior
convidado.
Art. 58 – Os Cursos
e Ciclos de Estudos não terão patronos ou paraninfos,
vivos ou mortos, sendo considerada falta grave a sua inobservância.
TOPO
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Seção
V - Do Departamento de Divulgação (DIVU) |
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Art. 59
– O Departamento de Divulgação tem por finalidade
difundir as atividades da ADESG e a ele compete promover:
a) a publicação da Revista
da ADESG – “Segurança e Desenvolvimento”;
b) a publicação do Boletim Informativo (“Adesguiano”);
c) a publicação de documentos da Entidade.
Parágrafo Único –
Deve apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual
de suas atividades.
Art. 60 – As matérias a serem publicadas
na Revista deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho
da Revista, constituído por membros da ADESG, especialmente
designados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único –
A aprovação previa de publicação de um
trabalho em aceitação plena pela ADESG dos conceitos
emitidos, sendo o trabalho de responsabilidade exclusiva de seu autor.
Art. 61 – As matérias
a serem publicadas na Revista e no Boletim Informativo não
implicam em remuneração ao autor; entretanto, poderão
ser estabelecidos prêmios para as selecionadas pelo Conselho
da Revista e aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 62 – Cabe ao
Presidente da ADESG, com previa aprovação da Diretoria
Executiva e parecer escrito do Departamento Jurídico, firmar
contratos ou acordos relativos às atividades do Departamento
de Divulgação.
Art. 63 – A Revista
da ADESG se destina, em princípio, à divulgação
de assuntos doutrinários e conjunturais, bem como de trabalhos
originários dos Cursos e Ciclos de Estudos.
Art. 64 – O “Adesguiano”,
Boletim Informativo, divulgará as atividades culturais e
sociais da ADESG, bem como as decisões da Assembléia
Geral do Conselho Superior e da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único –
O Departamento de Divulgação é responsável
pela seleção das matérias a serem publicadas
pelo Boletim Informativo, aprovadas pelo Presidente.
TOPO
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Seção
VI - Do Departamento Social (DSOC) |
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Art. 65
– O Departamento Social tem como finalidade desenvolver e manter
a solidariedade entre os membros da Associação.
Art. 66 – Compete ao
Departamento Social:
a) programar e realizar atividades sociais;
b) comparecer às solenidades de posse, em cargos públicos,
de membros da ADESG, de que tenha conhecimento ou fazer-se representar;
c) organizar solenidades, de conformidade com o disposto no Art.
1, item I do Estatuto da Instituição;
d) promover viagens culturais e visitas a instituições
científicas, culturais, industriais e econômicas;
e) organizar cerimônias comemorativas de posse da Diretoria;
f) assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Superior em assuntos
de sua competência, quando solicitado.
g) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual
de suas atividades e compromissos.
TOPO
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Seção
VII - Do Departamento de Relações Públicas (DRPL) |
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Art. 67
– O Departamento de Relações Públicas tem
por finalidade promover a difusão e a integração
da ADESG com o público externo e interno competindo-lhe:
a) manter relações com a
mídia, mediante adequada divulgação de objetivos
e atividades da ADESG;
b) manter ligação eficiente com órgãos
e entidades públicas e privadas de interesse da Associação;
c) realizar pesquisas de opinião pública, que objetive
detectar aspirações de integrantes da Associação;
d) assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Superior, em assuntos
de sua competência, quando solicitado;
e) integrar-se com os Departamentos Social e de Divulgação
nos assuntos de interesse da Associação;
f) apresentar à Diretoria Executiva Relatório Anual
de suas atividades e possíveis projetos.
TOPO
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Seção
VIII - Do Departamento Jurídico (DJUR) |
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Art. 68
– O Departamento Jurídico tem por finalidade assessorar
a administração da ADESG quanto à sua representação
judicial, competindo-lhe, ainda, quando solicitado pela Presidência:
a) emitir parecer sobre os aspectos jurídicos
em todos os assuntos que envolvam direitos, obrigações
e responsabilidades da ADESG;
b) emitir parecer sobre os projetos de reforma do Estatuto, Regulamento
e Regimentos das Delegacias;
c) opinar, sobre os aspectos jurídicos de assuntos levados
à apreciação do Conselho Superior, da Diretoria
e do Conselho Fiscal;
d) opinar, sobre os aspectos jurídicos discutidos na Assembléia
Geral;
e) emitir parecer sobre penalidades a aplicar a membros da ADESG,
tanto na esfera de decisão inferior, quanto na recursal.
Parágrafo Único –
Compete ainda a Assessoria Jurídica apresentar Relatório
Anual de suas atividades.
TOPO
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Seção
IX - Do Departamento do Patrimônio (DPAT) |
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Art. 69
– O Departamento do Patrimônio tem por finalidade manter
o controle de todos os bens móveis e imóveis do sistema
ADESG, competindo-lhe:
a) planejar, fiscalizar e executar as
atividades que visem ao zelo e ao controle do patrimônio material;
b) manter o cadastro de todos os bens móveis;
c) manter o cadastro de todos os imóveis de propriedade, locados
ou em comodato, inclusive o arquivo de suas escrituras ou contatos;
d) dar conhecimento à Tesouraria das alterações
ocorridas no Patrimônio da ADESG;
e) apresentar Relatório Anual de suas atividades.
TOPO
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Seção
X - Do Departamento Tecnológico da Informação
(DTI) |
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Art. 70 –
O Departamento Tecnológico de Informação tem
por finalidade apoiar a administração da ADESG no que
diz respeito à utilização dos serviços
de processamento de dados, competindo-lhe:
a) assessorar a Diretoria Executiva nas
atividades de informática;
b) planejar, coordenar, executar e controlar os sistemas de computação
eletrônica da ADESG;
c) manter sob sua guarda ou supervisão os arquivos magnéticos
da Administração Nacional, estabelecendo regras de segurança
física e de sigilo;
d) estabelecer padrões que disciplinem o uso de “Internet”
e de “e-mail”, pelo sistema ADESG;
e) organizar o Cadastro Geral da ADESG de todos os diplomados pelos
cursos regulares da ESG e da ADESG;
f) apresentar Relatório Anual de suas atividades.
TOPO
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Capítulo
VII
DO CONSELHO FISCAL |
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Art. 71
– O Conselho Fiscal é composto de três membros
efetivos e três suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria
Executiva pelo Colégio Eleitoral, na forma do estatuto da ADESG.
Art. 72 – Compete ao
Conselho Fiscal:
a) elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o
à aprovação do Conselho Superior em reunião
conjunta com a Diretoria Executiva;
b) eleger seu Presidente;
c) opinar sobre o Balanço anual da ADESG, no prazo de 15
dias de apresentação do mesmo, através de parecer
dirigido ao Conselho Superior, a fim de ser submetido à Assembléia
Geral;
d) examinar, trimestralmente, os balancetes apresentados pela Diretoria
Executiva;
e) pronunciar-se, no prazo de 15 dias, sobre os assuntos encaminhados
pelo Conselho Superior ou pela Diretoria Executiva.
Art. 73 – O Conselho
Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano,
para examinar os balancetes trimestrais da Diretoria Executiva e,
extraordinariamente, quando julgar útil e necessário.
Art. 74 – As reuniões
extraordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas
por seu Presidente, ou pela maioria de seus membros efetivos no
exercício de suas funções, sempre com antecedência
mínima de cinco dias e indicação previa da
matéria a tratar.
Parágrafo Único –
Excepcionalmente, o Presidente da ADESG, ouvida a Diretoria Executiva,
pode convocar o Conselho Fiscal.
TOPO
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Capítulo
VIII
DA COORDENADORIA DOS REPRESENTANTES DE TURMA |
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Art. 75
– A Coordenadoria dos Representantes de Turma (RT), dirigida
por um Diretor, tem por finalidade supervisionar e coordenar as turmas
de diplomados pelos diferentes cursos regulares, através dos
Representantes de Turma, competindo-lhe:
a) assessorar a Diretoria Executiva nos
assuntos referentes às Representações de Turma;
b) manter atualizado no registro no Cadastro Geral da ADESG, dos membros
efetivos de cada uma das turmas de diplomados pelos cursos regulares
da ESG;
c) manter estreito relacionamento com os Representantes de Turma;
d) programar reuniões dos Representantes de Turma, por iniciativa
própria, ou por determinação da Diretoria Executiva;
e) informar ao Departamento de Divulgação as notícias
ou convocações referentes ao Representante de Turma;
f) congregar os Representantes de Turma, mantendo-os informados da
programação de eventos e das decisões da Diretoria
Executiva.
TOPO
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Capítulo
IX
DOS REPRESENTANTES DE TURMA |
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Art. 76
– Cada Turma diplomada pela Escola Superior de Guerra elegerá
dois Representantes de Turma e dois Suplentes, com domicílio
no local da sede da ADESG e com mandato de dois anos.
§ 1º - Considera-se uma única
Turma a totalidade dos diplomados pela Escola Superior de Guerra no
mesmo ano, tanto nos atuais cursos regulares quanto nos que venham
a ser criados.
§ 2º - A Turma que tiver concluído
os cursos da Escola Superior de Guerra em ano que não corresponda
ao da convocação do Colégio Eleitoral, elegerá
seus Representantes de Turma e respectivos Suplentes, com mandato
de um ano, no mês de sua diplomação e, em seguida
a ela, na forma dos artigos 35 e 37 do Estatuto da ADESG.
§ 3º - Os diplomados por mais
de um curso da Escola Superior de Guerra são considerados membros
da Turma mais antiga de que tenham participado.
§ 4º - Para efeito de registro
no Almanaque, o nome do diplomado em vários cursos deverá
constar da relação de cada um deles. Art.
77 – As eleições, para escolha dos
Representantes de Turma e Suplentes serão realizadas segundo
determinam os arts. 37 e seguintes do Estatuto da ADESG.
Art. 78 – Compete aos
Representantes de Turma:
a) integrar o Colégio Eleitoral;
b) representar a Turma junto à ADESG, suas Delegacias e demais
órgãos;
c) congregar os componentes da Turma e promover a congraçamento
da mesma com as demais Turmas.
Art. 79 – Os Representantes
de Turma ficam empossados com a proclamação do resultado
das eleições, cessando aí as funções
dos até titulares dessa representação.
Art. 80 – Os Suplentes
substituirão os Representantes efetivos em caso de ausência,
vacância ou no impedimento, assumindo as funções
independentemente de previa convocação, segundo a
ordem de Antigüidade da matrícula.
TOPO
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Capítulo
X
DO COLÉGIO ELEITORAL |
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Art. 81
– O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho
Superior da ADESG e pelos Representantes de Turma. Art.
82 – Compete ao Colégio Eleitoral eleger:
a) a Diretoria Executiva;
b) o Conselho Fiscal;
c) os Representantes de Turma que passarão a integrar o novo
Conselho Superior, como efetivos ou suplentes.
Art. 83 – Para compor
o Colégio Eleitoral, cada Turma diplomada pela Escola Superior
de Guerra elegerá dois Representantes de Turma e dois Suplentes.
Art. 84 – O processo
eleitoral se regerá pelo que determina o Capítulo
VI, do Estatuto da ADESG.
TOPO
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Capítulo
XI
DAS DELEGACIAS DA ADESG |
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Art. 85 –
As Delegacias são órgãos de representação
regional, sem personalidade jurídica própria, regendo-se
pelo Estatuto da ADESG, por este Regulamento e, especialmente, pelo
Regimento Geral das Delegacias e pelo Regimento Interno respectivo,
aprovados na forma Estatutária.
Art. 86 – A ADESG terá
Delegacias onde a Diretoria Executiva julgar útil ou necessário,
com a finalidade de melhor realizar seus objetivos estatutários,
especialmente o de congregar, nas respectivas regiões, os
seus membros.
§ 1º - As Delegacias poderão
ter Agências em cidades de maior representatividade das respectivas
regiões, onde possa haver uma compatível estrutura
organizacional.
§ 2º - As Representações
são órgãos de estrutura de menor porte do que
as Agências, podendo ser criadas em caráter definitivo
ou temporário.
§ 3º - Em caráter temporário,
as Representações serão criadas somente para
realização de 1 (um) ou mais Cursos ou Ciclos.
Art. 87 – As Delegacias
terão dois quadros: o quadro de membros efetivos, diplomados
pela Escola Superior de Guerra domiciliados na região e o
quadro especial, composto dos associados especiais como tal definidos
os que tenham concluído Cursos ou Ciclos de Estudos da ADESG
e sejam domiciliados na região.
§ 1º - As Delegacias fixarão as contribuições
devidas do Quadro Especial;
§ 2º - Associados que mudarem
de domicílio poderão se transferir para outra Delegacia,
mediante processo de transferência estabelecido no Regimento
Geral das Delegacias da ADESG;
§ 3º - Os membros efetivos
residentes fora da sede da ADESG contribuem apenas para a Administração
Nacional.
Art. 88 – A Comissão
Executiva será composta, além do Delegado, Vice-Delegado
e do Coordenador, de um ou dois Secretários, de um ou dois
Tesoureiros e Assessores, de livre escolha do Delegado e demissíveis
“ad nutum”.
§ 1º - O Vice-Delegado é
o substituto do Delegado;
§ 2º - Os Vice-Delegados poderão
exercer as funções de Coordenador.
Art. 89 – Compete prioritariamente
ao Delegado:
a) representar a ADESG na área
da Delegacia e representá-la em Juízo, como mandatário
da Diretoria Executiva;
b) exercer as funções de direção a coordenação
da Delegacia;
c) dar cumprimento às diretrizes fixadas pela ADESG e às
decisões emanadas de seus órgãos;
d) presidir reuniões da Comissão Executiva e da Assembléia
Geral da Delegacia, dirigindo os trabalhos e orientando os debates,
bem como interpretando as questões de ordem;
e) nomear Vice-Delegados, Agentes, Representantes, Coordenadores,
Secretários, Tesoureiros, Assessores;
f) opinar em primeiro lugar e votar por último, em todas
as reuniões;
g) exercer, além de seu voto, o voto de qualidade em caso
de empate;
h) apreciar, orientar e acompanhar os trabalhos de todos os órgãos
e serviços da Delegacia;
i) remeter, anualmente, à Diretoria Executiva da ADESG, relatório
completo sobre as atividades da Delegacia, fazendo a competente
prestação de contas;
j) remeter, de acordo com as instituições em vigor,
as importâncias devidas à Administração
Nacional da ADESG, em poder da Delegacia;
k) aprovar os orçamentos e contas de cada exercício
financeiro;
l) designar e investir em suas funções, comissões
e grupos de trabalho;
m) convocar a Assembléia Geral, por iniciativa própria,
ou a pedido da Comissão Executiva, ou pelo menos 1/5 dos
membros dos quadros da Delegacia;
n) submeter, anualmente, as contas da Delegacia ao Conselho fiscal
e à Assembléia Geral e remetê-las à Administração
Nacional até 31/01 do ano subseqüente;
o) assinar cheques e dar quitação, juntamente com
o Tesoureiro.
Parágrafo Único –
Será passível a demissão, o Delegado que não
remeter a prestação de contas anual à Administração
Nacional dentro do prazo regulamentar.
Art. 90 – Compete ao Vice-Delegado substituir
o Delegado em suas ausências e auxiliá-lo na administração
da Delegacia.
Art. 91 – Compete ao
Secretário:
a) substituir o Coordenador em suas
faltas ou impedimentos;
b) dirigir os trabalhos da Secretaria;
c) secretariar as reuniões, lavrando as atas e fazendo sua
leitura, para aprovação, no início de cada
reunião;
d) preparar o expediente da Delegacia;
e) auxiliar o Delegado, o Vice-Delegado e o Coordenador, na preparação
do relatório anual, e nas propostas orçamentárias;
f) providenciar a divulgação dos atos do Delegado,
da Comissão Executiva ou da Assembléia Geral, por
meio de Circular ou, quando autorizado, nos órgãos
de imprensa.
Art. 92 – As Delegacias
da ADESG poderão manter Secretaria Administrativa nos moldes
da Secretaria Executiva da Administração Nacional.
Art. 93 – Compete ao
Tesoureiro:
a) arrecadar a receita ordinária
e eventual, dando quitação;
b) processar as contas de despesas e pagá-las, depois de
autorizado pelo Delegado;
c) apresentar à Comissão Executiva os balancetes trimestrais
e o balanço anual;
d) conservar atualizada a escrituração dos valores
patrimoniais;
e) assinar cheques, juntamente com o Delegado;
f) transmitir ao seu sucessor toda a documentação
sob sua responsabilidade, bem como saldo de caixa;
g) fornecer ao Delegado, semestralmente, relação dos
sócios em atraso;
h) elaborar prestação de contas para o balanço
anual da ADESG.
Art. 94 – Nas Delegacias
em que houver dois Secretários e dois Tesoureiros as substituições
serão feitas, reciprocamente, e a Comissão Executiva
dividirá entre eles as respectivas atribuições.
Art. 95 – As Delegacias
da ADESG, na medida de suas possibilidades, terão Assessores
de Relações Públicas, de Assuntos Culturais,
de Assuntos Sociais, de Assuntos Administrativos e de Assuntos Jurídicos.
TOPO
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Seção I
- Dos Direitos e Deveres dos Membros da ADESG nas Delegacias |
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Art. 96 –
Os integrantes da ADESG, domiciliados na região da Delegacia,
têm os direitos e deveres que decorrem desta qualidade, e mais,
de participar de todas as atividades desenvolvidas pela Delegacia.
Art. 97 – O Quadro Especial das Delegacias
da ADESG compõem-se de:
I – associados especiais, os que concluíram os Cursos
ou Ciclos de Estudos;
II – associados especiais Temporários, os participantes
dos Cursos ou Ciclos de Estudos.
Art. 98 – São direitos dos associados
quites filiados à Delegacia:
a) participar da Comissão Executiva e das Assessorias;
b) freqüentar a sede da Delegacia;
c) assistir reuniões da Assembléia Geral da Delegacia
e da sua Comissão Executiva;
d) requerer a convocação da Assembléia Geral
da Delegacia, em documento assinado pelo mínimo de 1/5 da
soma dos Quadros de associados quites da Delegacia, declarando especificamente
os motivos da convocação;
e) representar, por escrito, à Comissão Executiva,
contra ato lesivo de seus direitos ou que contrarie os objetivos
da ADESG;
f) recorrer da penalidade que lhe tenha sido imposta;
g) usar o cartão de matrícula e o distintivo na forma
estabelecida no Regimento Geral das Delegacias;
Art. 99 – Os Associados Especiais Temporários
gozam de direitos referidos nas letras “b”, “e”
e “f” do artigo anterior.
Art. 100 – São deveres dos Associados
Especiais e Associados Especiais Temporários:
a) cumprir o Estatuto, Regulamento da ADESG e Regimento da Delegacia,
bem como as normas e instruções baixadas pela Administração
Nacional ou pela Delegacia;
b) pagar as contribuições fixadas pela Comissão
Executiva;
c) comparecer às reuniões a que for convocado;
d) desempenhar os cargos e as funções para que forem
nomeados;
e) prestigiar a ADESG e a Delegacia, zelando por seu conceito;
f) manter e vivificar o espírito de solidariedade entre os
membros da ADESG;
g) trabalhar, na medida de seu alcance, pelo aprimoramento das atividades
da Associação;
h) participar à Secretaria qualquer alteração
das informações constantes de sua proposta de admissão
e de sua ficha de registro;
i) manter atualizado seu currículo.
TOPO
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Seção II
- Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Especiais |
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Art. 101 –
Pela inobservância dos seus deveres e pelas faltas cometidas
no desempenho de cargos e funções, os Associados Especiais
são passíveis das seguintes penalidades:
a) advertência verbal ou por escrito;
b) suspensão até 12 meses;
c) eliminação.
Art. 102 – A penalidade de advertência,
verbal ou escrita, terá caráter reservado e será
aplicada a infratores primários, por faltas leves.
Art. 103 – A penalidade de suspensão
será aplicada:
a) aos reincidentes, anteriormente punidos em decisão definitiva,
com pena de advertência verbal ou por escrito;
b) aos que desacatarem atos ou decisões do Delegado ou da
Comissão Executiva;
c) aos que descumprirem, ostensivamente, os deveres constantes das
letras a e b do artigo 100 deste Regulamento;
d) aos que promoverem discórdia entre os associados.
§ 1º - A pena de suspensão consiste no impedimento
do exercício de todos os direitos consignados no Estatuto,
no Regulamento da ADESG e Regimento da Delegacia.
§ 2º - O Associado Especial suspenso continua obrigado
a cumprir seus deveres e a atender aos pagamentos devidos.
Art. 104 – Será eliminado o Associado
Especial ou o Associado Especial Temporário que:
I – for reincidente em infração punida com suspensão;
II – tiver culpa comprovada por irregularidades graves no
desempenho de cargos ou funções da Delegacia;
III – for autor comprovado de publicação injuriosa
à Escola Superior de Guerra, à ADESG ou a seus dirigentes;
IV – fizer uso indevido de títulos e cargos da Delegacia
ou da ADESG;
V – for condenado por sentença criminal em crime doloso
ou contra a Segurança Nacional, transitada em julgado;
VI – praticar atos desabonadores contra as instituições
nacionais.
Art. 105 – A aplicação da
pena de advertência verbal ou por escrito é de competência
exclusiva do Delegado. As demais penalidades de suspensão
e de eliminação são da competência da
Comissão Executiva em sessão primitiva mediante voto
secreto por maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Das penalidades
impostas cabe recurso para a Diretoria Executiva e desta para o
Conselho Superior da ADESG, sempre no prazo de dez dias, atendido
o que dispõe o Estatuto da ADESG.
TOPO
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Seção III
- Da Assembléia Geral das Delegacias |
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Art. 106 –
A Assembléia Geral das Delegacias da ADESG é constituída
dos membros da ADESG, efetivos e especiais, domiciliados na região
e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 107 – Compete à Assembléia
Geral das Delegacias da ADESG:
a) dar perecer sobre o Relatório Anual do Delegado da ADESG
e sobre suas contas, para que sejam submetidos, no prazo de 15 dias,
à Diretoria Executiva da ADESG;
b) examinar os assuntos submetidos pela Comissão Executiva
ou pelos membros da Delegacia, neste caso, apresentados mediante
documento assinado por dez membros.
c) aprovar Relatório Anual de suas atividades.
Art. 108 – A Assembléia Geral Ordinária
reunir-se-á uma vez por ano, no mês de janeiro.
Art. 109 – A Assembléia Geral reunir-se-á,
extraordinariamente, sempre que convocada, para manifestar-se sobre
matéria relevante de interesse da Delegacia, ou da ADESG,
posta à sua consideração pela Diretoria Executiva
da ADESG, pelo Delegado, pela Comissão Executiva ou no mínimo
por trinta membros da Delegacia.
Art. 110 – As reuniões da Assembléia
Geral das Delegacias serão convocadas pela imprensa, com
antecedência mínima de dez dias da data marcada para
sua realização, e por Circular enviada a todos os
seus membros. O edital e a Circular indicarão local, dia
e hora da reunião e os fins desta, assinalados que, se não
houver o comparecimento de mais da metade dos membros inscritos
na Delegacia, a reunião, em segunda convocação
ocorrerá uma hora depois da hora marcada para a primeira
convocação, com qualquer número de presentes.
Art. 111 – O Regimento Geral das Delegacias
da ADESG, bem como o regimento de cada Delegacia da ADESG, estabelecerão
as normas complementares que regerão suas atividades, respeitando
o estabelecido no Estatuto da ADESG e neste Regulamento.
TOPO
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Seção IV
- Das Agências ou Representações da ADESG |
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Art. 112 –
A Diretoria Executiva da ADESG poderá criar Agências
ou Representações da ADESG, para melhor atender ao cumprimento
das finalidades e objetivos da mesma, por proposta das respectivas
Delegacias.
Art. 113 – As funções de Agentes
ou Representantes serão exercidas por membro da ADESG, desde
que se encontre no gozo de seus direitos.
Art. 114 – A Diretoria Executiva poderá
extinguir qualquer Agência ou Representação,
cessados os motivos ou cumprida a finalidade de sua criação.
Art. 115 – Os Agentes ou Representantes
exercerão suas funções, em princípio,
pelo prazo correspondente ao do mandato do Delegado Regional.
Art. 116 –
Os Agentes ou Representantes não Poderão contrair
obrigações em nome da ADESG.
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Capítulo
XII
DAS LIGAÇÕES DA ESG COM A ADESG |
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Art. 117 –
A ESG/ADESG manterão em de seus membros como ligação
junto à outra, e esta ligação junto àquela,
tendo em vista a melhor coordenação de suas atividades.
Art. 118 – Compete ao Ligação
manter estreita vinculação entre as atividades da
ADESG e da Escola Superior de Guerra, notadamente quando da realização
de viagens de estudos, visitas e outros trabalhos, assim como para
os fins previstos no Regulamento da Escola Superior de Guerra.
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Capítulo
XIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DA ADESG |
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Art. 119 –
Assembléia Geral, órgão supremo da ADESG, reunir-se-á
ordinariamente e extraordinariamente.
Art. 120 – As resoluções da
Assembléia Geral devem constar, circunstanciada-mente, de
atas lavradas em livro próprio.
Art. 121 – Para as resoluções
da Assembléia Geral serão computados os votos dos
membros efetivos quites, efetivamente presentes, e os dos que, estando
quites ao tempo de sua realização, se façam
representar por bastante Procuração passada a outro
integrante da entidade.
§ 1º - Cada membro efetivo presente à Assembléia
Geral somente poderá ter procuração de um único
membro efetivo quite.
§ 2º - Só poderão ser aceitas procurações
com poderes específicos, assim considerados os necessários
à apreciação e votação dos assuntos
previamente constantes da convocação.
Art. 122 – As Assembléias Gerais
serão convocadas com antecedência mínima de
trinta dias, mediante Circular e Edital publicados, uma vez ao menos,
em jornal de grande circulação e no Diário
Oficial da União.
Parágrafo Único – Os editais compreenderão,
sempre, a previsão de uma segunda convocação,
no mesmo dia da primeira e com intervalo não inferior à
uma hora.
Art. 123 – Considera-se instalada a Assembléia
Geral, em primeira convocação, pela contagem no Livro
de Presença da maioria dos membros efetivos da ADESG, no
gozo de seus direitos.
Art. 124 – Na falta de número, lançada
por um Termo no livro próprio, a Assembléia Geral
deliberará, em segunda e última convocação,
com qualquer número, salvo quanto à reforma do Estatuto
e sobre a dissolução da ADESG e destino do seu patrimônio,
matérias que exigem o “quorum” qualificado.
Art. 125 – A Mesa de Assembléia Geral
é constituída do Presidente da Assembléia que
será o membro presente de matrícula mais antiga e
de dois Secretários, por ele indicado.
Art. 126 – Aberta a Assembléia Geral
do Presidente da ADESG, depois de verificar o “quorum”
necessário à sua instalação o 1º
Secretário, ou seu substituto, informará quem deve
assumir a Presidência da Assembléia Geral, na forma
do artigo anterior. Em caso de renúncia ao encargo será
chamado à Presidência da Assembléia Geral, o
membro presente que se lhe seguir imediatamente, na ordem de matrícula,
e assim sucessivamente.
Art. 127 – Instalada a Assembléia
Geral, por seu Presidente, este nomeará quem deva servir
como Secretários.
§ 1º - O Secretário de matrícula mais antiga
fará a leitura da Ata da reunião anterior e o Presidente,
em seguida a colocará em discussão e logo após,
em votação.
§ 2º - Aprovada a Ata de sessão anterior, o Presidente
dará conhecimento aos presentes da pauta dos trabalhos, de
acordo com a convocação feita.
Art. 128 – O Presidente da Assembléia
Geral poderá nomear Comissões compostas de três
membros da ADESG, no gozo de seus direitos, para emitir parecer
escrito a respeito das matérias objeto de discussão
e decisão.
Art. 129 – Feita a leitura do parecer pelo
relator da matéria, englobadamente ou mediante destaque,
o mesmo será submetido à discussão por inteiro
ou em suas partes destacadas.
Art. 130 – Finda a discussão, o Presidente
submeterá a matéria à votação.
Art. 131 – A votação será
feita:
a) nominalmente;
b) por voto pessoal, quando houver pedido de verificação
em relação à votação nominal;
c) por aclamação, na hipótese de não
ter ocorrido discussão a respeito da matéria.
Art. 132 – Apurada a decisão, o Presidente
proclamará o resultado obtido, passando então à
discussão da matéria seguinte.
Art. 133 – Finda a pauta de trabalhos, o
Presidente facultará a palavra aos presentes para breves
comunicações, encerrando-os em seguida.
Art. 134 – A Assembléia Geral Ordinária,
para apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva,
referente a cada exercício financeiro, será realizada
durante a 2ª quinzena do mês de março do ano seguinte.
Art. 135 – Compete à Assembléia
Geral Odinária:
a) deliberar sobre os relatórios e as contas da Diretoria
Executiva, concernentes ao exercício do ano findo;
b) decidir sobre outros assuntos relevantes propostos, exceto os
reservados à Assembléia Geral Ordinária.
Art. 136 - Compete
à Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre os assuntos especificados no edital e transcritos
para Circular de Convocação;
b) reformar ou revisar o Estatuto da ADESG, mediante o mínimo
de 50 dos votos dos membros quites;
c) decidir sobre a dissolução da ADESG e o destino
de seu patrimônio com o voto de, pelo menos, 2/3 dos membros
quites;
d) julgar, originariamente, em sessão secreta, os membros
do Conselho Superior e, em grau de recurso, as deliberações
tomadas pelo mesmo com base no art. 11, letra “i”, do
Estatuto da ADESG.
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Capítulo
XIV
A MEDALHA DO MÉRITO ADESGUIANO |
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